Qual o mistério do governador João Azevedo não se pronunciar sobre a lei nº 9.703 de 14 de maio de 2012, que criou a data-base para reajuste dos salários dos servidores, e determinou o mês de janeiro para cumprimento da lei ?
Senão vejamos :
“LEI N° 9.703, DE 14DE MAIO DE 2012 AUTORIA: PODER EXECUTIVO”.
Institui a data base, define reajuste para o servidor público estadual e dá outras providências.
Art. 1º – A remuneração dos servidores públicos ativos do Poder Executivo Estadual – Administração Direta e Indireta -, exclusive os Defensores Públicos Estaduais, assim como os proventos e pensões dos servidores inativos terão anualmente revisão geral, mediante lei de iniciativa do Governador do Estado.
Parágrafo único. A data base para a revisão anual, na forma como definida neste artigo, será sempre no dia I ° de janeiro, e o índice a ser adotado será estipulado em lei.
Pois bem.
As categorias dos servidores estão mobilizadas para atos públicos devido o silêncio do governador João Azevedo, que desmarcou duas reuniões nos dias 2 e 7 de junho, frustrando os trabalhadores.
Ocorre que a Medida Provisória 242 de 25 de janeiro de 2016 assinada pelo então governador Ricardo Coutinho suspendeu a lei da data-base dos servidores, senão vejamos :
“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 242 JOÃO PESSOA, 25 DE JANEIRO DE 2016. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a suspensão dos reajustes das remunerações e subsídios dos servidores ativos civis e militares da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, bem como dos proventos dos servidores inativos e pensionistas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Ficam sobrestados os efeitos do art. 1º da Lei nº 9.703, de 14 de maio de 2012, até que as transferências de recursos federais e a arrecadação fiscal estadual sejam normalizadas e possibilitem ao Estado da Paraíba revisar as remunerações e subsídios dos servidores ativos civis e militares da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, bem como dos proventos dos servidores inativos e pensionistas.
A Medida Provisória 242/2016 foi convertida na Lei 10.660 de 28 de março de 2016, e com isso continuam suspensos os efeitos da lei da data-base, que determinou o reajuste dos servidores públicos estaduais , especificado no mês de janeiro de cada ano.
Na lei 10.660/2016 que suspendeu a lei da data-base , o parágrafo 3º determina que a cada seis meses uma comissão formada por membros do Governo e das Entidades dos servidores, se reunisse para reavaliar a volta da vigência da lei da data-base.
“§ 30 A partir do mês de agosto de 2016 e a cada seis meses, comissão paritária, composta por membros do Governo e das entidades sindicais representativas dos servidores, avaliará as transferências de recursos federais e a arrecadação fiscal estadual para exame de sua normalização”.
Caberia ao governador João Azevedo assinar uma nova Medida Provisória, que tem força de lei, para retornar a vigência da Lei da data-base dos servidores, e posterior conversão em lei na Assembleia Legislativa.
Com a palavra o governador João Azevedo.