Relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado aponta sobrepreço de R$ 507 mil em compras de carteiras escolares pela Prefeitura de Santa Rita, através da Ata de Registro de Preço nº 24/2019
decorrente do Pregão Eletrônico n° 005/2019 , no Padrão do FNDE, conforme contrato nº 00149/2019.
O Tribunal de Contas do Estado já agendou a sessão de julgamento do referido processo para o próximo dia 27 de junho, na 2ª Câmara do TCE.
O contrato total da compra, segundo consta do relatório da auditoria do TCE, é de R$ 3,8 milhões. O processo já foi encaminhado ao Ministério Público de Contas que emitiu parecer pela irregularidade do procedimento, multa e devolução de recursos devido o prejuízo causado aos cofres públicos.
Embora o contrato seja de R$ 3,8 milhões , a auditoria constatou que a Prefeitura de Santa Rita pagou efetivamente a quantia de R$ 360.000,00, e sem registro de pagamento no exercício de 2019. Calculando o valor que foi pago o relatório da auditoria aponta necessidade de devolução de R$ 61 mil.
‘’Visto e analisado, entende esta auditoria presentes os pressupostos suficientes pela irregularidade do procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preço nº 24/2019, Pregão Eletrônico n° 005/2019, realizado
pela Prefeitura Municipal de Santa Rita, caracterizado dano financeiro ao Erário no montante de R$ 61.296,40, pela etapa do contrato efetivada, conforme detalhados no relatório inicial, fls. 187/190, e mantidos na presente apreciação.’’
INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão: 3125 – 27/06/2023 – 2ª Câmara – Ordinária – Presencial e Eletrônico
Processo: 19752/19
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Santa Rita
Subcategoria: Licitações
Exercício: 2019
Intimados: Emerson Fernandes Alvino Panta (Gestor(a)); Maria Neuma Dias Chaves (Assessor Técnico);
Maqmoveis Industria E Comercio de Moveis Ltda. (Interessado(a)); Roberto Ricardo da Costa (Interessado(a));
Gustavo Roberto Basilio (Advogado(a) OAB/SP 197734); Rodrigo Lima Maia (Advogado(a) OAB/PB 14610).
VEJA CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
EX POSITIS, este Parquet de Contas pugna pela:
1. IRREGULARIDADE do certame, bem como da adesão à ARP.
2. RECOMENDA ao gestor que busque a estrita observância das normas constitucionais e infraconstitucionais, a fim de que não se reprise as eivas supramencionadas.
3. MULTA nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica desta Corte de Contas.
4. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO ao gestor, na medida do dano causado pelo sobrepreço constatado.