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Justiça condena vice-prefeito de Lucena, Bolão, a perda de função e inelegibilidade, defesa alega prescrição

8 de junho de 2023
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A Justiça, através da 4ª Vara Mista de Cabedelo, encaminhou ao Juiz Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral um ofício informando sobre sentença que condenou o vice-prefeito da cidade de Lucena , Antônio Mendonça Monteiro Júnior ( Bolão) , por improbidade administrativa, e a suspensão dos direitos políticos por período de 3 anos.

Também foram encaminhados ofícios ao presidente da Câmara de Vereadores de Lucena, e ao prefeito de Lucena, informando sobre a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, com perda de função pública em qualquer mandato eletivo.

Após os envios dos ofícios à Zona Eleitoral, à presidência da Câmara Municipal, e ao prefeito de Lucena, a defesa de Bolão, peticionou nos autos alegando prescrição e pedindo a suspensão dos efeitos da sentença.

“As teses fixadas em sede de Repercussão Geral pelo STF dizem respeito à retroatividade da revogação da modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa e do novo regime prescricional, NADA ADUZINDO SOBRE A REVOGAÇÃO DAS PENALIDADES DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS para as condenações de atos DOLOSOS de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, como no caso em comento”, argumenta a defesa de Bolão.
“O distinguinshing é evidente. Portanto, pede pela aplicação da Lei 14.230/2021 que REVOGOU expressamente duas das penalidades gravíssimas a que o peticionante foi condenado, quais sejam, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos em razão de ato doloso de improbidade administrativa”, afirma.

CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O ex-prefeito e atualmente no cargo de vice-prefeito da cidade de Lucena, foi condenado por improbidade administrativa por ter colocado nos contracheques dos servidores a expressão “prefeito Bolão”, violando princípios da administração pública, como o da Impessoalidade, da Moralidade, e da Legalidade.

Veja trechos dos autos do processo:

PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – “O Ministério Público da Paraíba ajuizou a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em face de Ant0onio Mendonça Monteiro Junior, em virtude de inclusão no contracheque dos servidores a expressão “prefeito bolão” e, depois de regular tramitação, veio a sentença da pag. 35 do 4º. Volume digitalizado, julgando o pedido procedente para decretar a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, a multa civil de 10 vezes da remuneração mensal recebida na época dos fatos e ao pagamento das custas processuais, além da determinação de oficio ao TRE e o cadastramento do processo na página do CNJ, relativa a condenação por ato de improbidade administrativa”, informam os autos.
REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – “Houve recurso apelatório que foi parcialmente provido para reduzir a suspensão dos direitos políticos para 3 anos (pag. 70 do 5º. Volume digitalizado), e os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (pag. 95 do mesmo volume)
Houve recurso especial inadmitido (pag. 77 do 6º. Volume digitalizado), tendo igual destino o Agravo (pag. 25 do 7º volume digitalizado) No STJ não houve alteração do julgado e com o retorno dos autos, os mesmos foram digitalizados). Como visto, este processo já foi sentenciado (pag. 35 do 4º. Volume digitalizado),

OFÍCIO Á JUSTIÇA ELEITORAL 

Excelentíssimo Senhor

Juiz Eleitoral

57ª Zona Eleitoral

Senhor Juiz,

Pelo presente, em cumprimento a sentença prolatada nos autos do processo 0002786-76.2014.8.15.0731, ação civil de improbidade administrativa, solicito a suspensão dos direito políticos de Antônio Mendonça Monteiro Júnior, CPF 343.734.384-04, filho de Elinora Dornelias Monteiro e de Antônio Mendonça Monteiro Júnior, pelo prazo de 03(três) anos, como determinado em sentença.

Atenciosamente,

Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso

Juíza de Direito

OFÍCIO ENCAMINHADO À CÂMARA DE VEREADORES

ESTADO DA PARAÍBA

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA

4ª Vara Mista de Cabedelo

 

Ofício nº 320/2023              Cabedelo, 30 de maio de 2023

Ao
Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Vereadores de Nova Olinda
Nova Olinda – PB.
Senhor Presidente,

Pelo presente, comunico a Vossa Excelência que Antônio Mendonça Monteiro Júnior, CPF 343.734.384-04, foi condenado, no processo 0002786-76.2014.8.15.0731, ação de improbidade administrativa, a perda de função pública em qualquer mandato eletivo, conforme cópia da sentença que segue em anexo. Isto para instrução do processo 0002786-76.2014.8.15.0731, ação de Improbidade Administrativa que lhe moveu o Ministério Público do Estado da Paraíba.

Atenciosamente,

Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso

Juíza de Direito

O Blog disponibiliza espaço necessário as partes citadas para publicação de esclarecimentos, versões e argumentos.

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