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Em depoimento à Justiça, ex-funcionária da FIEP revela ter prestado serviço a empresa do presidente

5 de junho de 2023
Justiça recebe denúncia do Gaeco/MPPB e Buega Gadelha e mais 4 pessoas viram réus por irregularidades no SESI

Uma testemunha ouvida na audiência de instrução e julgamento na ação que pede o afastamento de Buega Gadelha da presidência da FIEP , revelou que quando trabalhou como contadora da entidade chegou a prestar serviços para a empresa de Buega.

“Que chegou a prestar serviço nesses anos para a empresa do presidente da FIEP, porém não houve por parte dele qualquer menção explícita se esse serviço era na condição ou não de integrante do quadro de trabalho da FIEP; que esse serviço foi uma única vez, em 1997 ou 1998, e correspondia a vários anos de atraso”, consta no termo da audiência.

A testemunha,  ex-funcionária, que foi contadora e coordenadora do Sistema Sesi-Senai-Feip-Iel – , trabalhou para a Fiep até 2004, passando a ter vínculo empregatício com o Senai até o ano de 2017, “embora houvesse continuado a ser contadora da FIEP, também até 2017”, diz o termo.

A testemunha se recusou a responder um questionamento dos advogados sobre se houve orientação para alguma alteração contável irregular.

“Que se recusa a responder pergunta do advogado dos autores no sentido de se houve alguma orientação na FIEP para que a depoente realizasse alguma alteração contábil irregular, após ser orientada pelo Juiz de que poderia silenciar em relação a esse fato caso entendesse que poderia lhe trazer implicações de ordem penal”, consta no termo de audiência.

A testemunha confirmou a existência de retirada de dinheiro, como adiantamento de caixa, e que dias ou meses depois chegava a nota fiscal para quitação e que não era competência da contabilidade verificar se o serviço havia sido prestado.

“Que havia adiantamento de caixa, que era feito em nome da depoente, de modo que a depoente fazia um vale e mandava o documento para assinatura do presidente da FIEP enquanto esperava um documento para quitar o
adiantamento; que dias ou meses depois vinha a nota fiscal para quitação do adiantamento; que não era competência da contabilidade, mas do setor de empenho, verificar se determinado serviço expresso em nota fiscal foi ou não prestado”, informa o termo de audiência.

 

O Blog disponibiliza espaço necessário aos citados para divulgação de versão .

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