O juiz Marco Aurélio Pereira Jatobá Filho, da 17ª Vara Cível da Capital, determinou nesta quarta-feira, dia 10, a aplicação de multa ao ex-governador Ricardo Coutinho, pelo fato de o mesmo não ter cumprido em prazo legal a sentença judicial que o condenou ao pagamento de R$ 15 mil , por danos morais, a Cícero Lucena, atual prefeito de João Pessoa.
“Tendo em vista ausência de pagamento voluntário, DEFIRO a aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC, bem como do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários ao advogado doa exequente, consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015”, decidiu o magistrado conforme publicado no portal do Tribunal de Justiça referente ao processo 0037003-31.2008.8.15.2001.
“Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito incluindo no cálculo os valores acima deferidos, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para penhora eletrônica via SISBAJUD”, concluiu o juiz.
ENTENDA O CASO – O ex-governador Ricardo Coutinho foi condenado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao prefeito Cícero Lucena por danos morais.
“Feitas essas considerações, PROVEJO A APELAÇÃO CÍVEL, para, reformando a Sentença, julgar procedentes os pedidos veiculados pelo Autor a fim de condenar o Apelado a pagar-lhe uma indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), bem como a obrigação de fazer consistente em publicar a íntegra desse Acórdão em dois jornais de grande circulação”, decidiu o relator desembargador Leandro dos Santos, da Primeira Câmara Especializada Cível.
“Ricardo: Gervásio foi um condutor de um processo onde a Prefeitura saiu de uma situação falimentar, de falência, só de cheque sem fundo circulando na praça do dia primeiro de janeiro de dois mil e cinco, tinha um milhão e setecentos e trinta e dois mil reais. Não é pouca coisa, CHEQUE SEM FUNDOS, fora os débitos, fora os credores, fora não tinha uma mercearia que vendesse água mineral nos dezessete primeiros dias de governo para a Prefeitura, porque não acreditava que a Prefeitura pudesse pagar, era isso que nós encontramos e Gervásio conduziu a política de finanças do Município…”, informa o despacho do relator.
” Apontou um fato específico desabonador, a saber, a suposta emissão de cheques sem fundo, sendo fato notório que o Autor/Apelante ocupava o cargo de Prefeito Municipal no ano de 2004, denegrindo diretamente a sua honra. Cabia ao Apelado a exceção da verdade, demonstrando que o fato (emissão de cheques sem fundo) era verídico, a fim de afastar a ilicitude da sua conduta. Do contrário, deve responder por veicular fato sabidamente falso e ofensivo à honra e à imagem de terceiro não participante do
pleito eleitoral”, fundamentou o magistrado.
Ação foi julgada improcedente no juiz de primeiro grau, na época. O prefeito Cícero Lucena interpôs recurso e a Primeira Câmara Cível reformou a sentença condenando Ricardo Coutinho.