O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu nesta terça-feira, dia 9, liminar para determinar as empresas de transportes de passageiros intermunicipais na Paraíba a garantia do direito à meia-passagem aos estudantes portadores de carteiras da UEP – União dos Estudantes da Paraíba – .
Segundo consta dos autos algumas empresas estavam não apenas negando direito aos estudantes que possuem a carteira da União dos Estudantes da Paraíba – UEP- , mas também fazendo divulgação de outras entidades estudantis quanto ao direito de todo o estudante, independentemente de entidade, de ter acesso ao direito a meia-passagem, bastanto para isso o cumprimento de habilitação das entidades junto aos órgãos Procon Estadual e Procons Municipais.
“A Agravante colacionou aos autos “Certidão de Habilitação e Regularidade 001/2023”, Id. n.º 21029766, emitida pelo Procon João Pessoa, certificando que ela está habilitada a emitir carteira de estudante no ano letivo de 2023, “no âmbito secundarista do Município de João Pessoa-PB”, informa o magistrado.
“Conclui-se, portanto, ao menos nessa análise inicial, que a Agravante esta habilitada junto ao Procon Municipal para emitir carteiras de identificação estudantil para os estudantes secundaristas do Município de João Pessoa, restando, por conseguinte, configurada a probabilidade de reconhecimento parcial do seu direito”, acrescenta o desembargador.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – A decisão do desembargador Romero Marcelo atende pedido da entidade União dos Estudantes da Paraíba – UEP – em Agravo de Instrumento, por intermédio do advogado Rogério Cunha Estevam , contra a decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca desta Capital , nos autos da Ação Civil Pública por ela ajuizada em desfavor de Empresa Auto Viação Progresso S.A., Expresso Guanabara Ltda., Viação Nordeste Ltda., Viação Rio Tinto Ltda, e Transporte Real Ltda., que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela que objetivava a o reconhecimento do direito à meia-passagem aos estudantes que apresentem, no ato da compra da passagem do transporte público coletivo intermunicipal, a carteira de estudante emitida pela associação Agravante, bem como uma obrigação de não fazer para que as rés se abstenham de veicular informação ou material publicitário relacionados às entidades habilitadas à emissão da carteira de estudante.
PROCON DE JOÃO PESSOA HABILITOU DEZ ENTIDADES DE ESTUDANTES – A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor habilitou 10 entidades representativas dos estudantes secundaristas e universitários da Capital para confecção e emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) 2023, em substituição ao documento de 2022 que teve validade até março de 2023. A partir deste ano, os estudantes paraibanos não vão mais poder utilizar uma declaração escolar para ter direito à meia-entrada, conforme a nova redação do artigo 4º da Lei Estadual 9.669/2012.
As entidades credenciadas para emitir o documento aos estudantes secundaristas de João Pessoa em 2023 são seis: Associação Paraibana dos Estudantes Secundaristas (Apes); Centro Estudantil Pessoense (Cesp/JP); Federação dos Estudantes Secundaristas do Estado da Paraíba (Fesp); União dos Estudantes da Paraíba (UEP); União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Uesp); e União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP).
Já para os estudantes universitários, o Procon-JP habilitou quatro entidades: Diretório Central Estudantil Faculdade Maurício de Nassau; Diretório Central dos Estudantes (DCE-IFPB); Conselho Universitário de Carteiras (CUC); e União Estadual dos Estudantes (UEE).
Critérios – O documento de credenciamento do Procon-JP toma como base a legislação pertinente ao tema (Lei Municipal 12.668/2013 comungada com a Municipal 12.810/2014 e a Federal 1.877/2017). O secretário Rougger Guerra esclarece que o credenciamento só ocorre após a avaliação de toda a documentação exigida pela legislação e entregue pelas entidades representativas dos estudantes secundaristas e universitários de João Pessoa, que buscaram a habilitação para a emissão do documento junto ao Procon-JP.
Ele explica que a Secretaria realiza todos os critérios e trâmites legais para o processo de habilitação, uma vez que se trata de um documento oficial que garante benefícios aos estudantes, tais como a meia-entrada em atividades culturais e desportivas, além da meia-passagem no transporte público.
Declaração escolar – Até o ano passado, os estudantes paraibanos poderiam usar uma declaração da escola à qual estavam matriculados para usar em substituição à CIE. “A nova redação do artigo 4º da Lei Estadual 9.669/2012, promulgada em dezembro de 2022, altera essa situação. A declaração não tem mais validade e o estudante da Paraíba agora precisa da carteira estudantil, que é renovada a cada ano e nos parâmetros do modelo único nacionalmente padronizado”, informa Rougger Guerra.
Entidades secundaristas habilitadas:
– Associação Paraibana dos Estudantes Secundaristas (Apes);
– Centro Estudantil Pessoense (Cesp/JP);
– Federação dos Estudantes Secundaristas do Estado da Paraíba (Fesp);
– União dos Estudantes da Paraíba (UEP);
– União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Uesp); e
– União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP).
Entidades universitárias habilitadas:
-Diretório Central Estudantil Faculdade Maurício de Nassau;
– Diretório Central dos Estudantes (DCE IFPB);
– Conselho Universitário de Carteiras (CUC); e
– União Estadual dos Estudantes (UEE).