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A pedido da Lotep , juíza suspende sorteios da Prêmios Harry Estigado Ltda na Paraíba

1 de maio de 2023
Ex-secretário de educação de Gurjão é condenado por peculato no cartório de registro em Pedra Lavrada

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara Fazenda Pública da Capital, determinou em sede de liminar, que a Prêmios Harry Estigado Ltda, por seu representante, Danyel Henrique Morais Pacheco, suspende a realização de sorteios no estado da Paraíba, tendo em vista que não tem autorização da LOTEP – Loteria do Estado da Paraíba.

A determinação da magistrada atende pedido em Ação de Obrigação Fazer com pedido de Tutela de Urgência ajuizada pela LOTEP – Loteria do Estado da Paraíba -, órgão do Governo do Estado responsável por autorização e fiscalização de atividades lotéricas no estado.

Consta dos autos que a empresa Prêmios Harry Estigado Ltda estava realizando os sorteios de prêmios sem a autorização da Lotep.

“Narra que em atividade de fiscalização realizada pela LOTEP, houve identificação de que as demandadas estão operacionalizando eventos com exploração lotérica no território da Paraíba e procedeu com a notificação da ré para que apresentassem documentos legais que permitissem a realização de tais eventos, bem como da exploração de atividade lotérica no território paraibano”, informa na decisão a magistrada.

“Desta forma, diante da documentação acostada nos autos, entendo que assiste razão os argumentos da LOTEP, visto que as atividades exercidas pela ré no território paraibano, isto é, sorteio numérico para entrega de prêmios, se enquadram dentro do conceito de jogo lotérico e similares, previstas dentre as hipóteses legais específicas na Lei nº 7.291/84, e que se encontram sem nenhum controle do órgão público competente, o que pode gerar danos a sociedade”, acrescenta.

“ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que o promovido se abstenha de realizar sorteios no território da Paraíba sem a devida comprovação de autorização da LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA – LOTEP, órgão público competente para autorizar, controlar, credenciar as atividades relacionadas à exploração de jogos lotéricos no âmbito do Estado da Paraíba, conforme ordena o Decreto Estadual nº 41.037/2021”, decidiu a juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins

 

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