Os paraibanos não poderiam se dar ao luxo de absorver o prejuízo de R$ 4,9 milhões desperdiçados na compra de respiradores que nunca chegaram para ajudar a salvar vidas dos paraibanos no pior momento da pandemia da Covid-19.
Pois o escândalo da compra de R$ 49 milhões em respiradores feita pelo Consórcio Nordeste, e cujos equipamentos nunca chegaram aos nordestinos, gerou em valores da época tamanho prejuízo aos cofres públicos.
O processo relativo aos valores pagos pelo Governo do Estado da Paraíba, tramita no Tribunal de Contas do Estado, sob nº 10.409/20, e nesta quarta-feira, dia 26, está na pauta do Pleno do TCE, um recurso interposto pelo governador do estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, em face do Acórdão APL TC 000538/22, na Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão.
O parecer do Ministério Público de Contas é pela manutenção da decisão do Tribunal de Contas que julgou irregulares os repasses feitos pelo Governo da Paraíba ao Consórcio Nordeste por meio dos Contratos de Rateio para compra de respiradores.
A decisão do TCE determinou ainda a comunicação da presente decisão à Procuradoria Geral de Justiça, ao GAECO do MPE/PB, ao Ministério Público Federal, ao GAECO do MPF/PB, à Polícia Federal, ao Tribunal de Contas da União.
AUDITORIA COMPROVA REPASSE DOS VALORES DE R$ 4.947.535,80
“O Órgão Técnico verificou que apesar de não terem sido registrados no SIAF os pagamentos relativos à aquisição dos ventiladores pulmonares, foram realizadas, em 06/04/2020, 02 (duas) transferências bancárias, tendo por favorecido o Consórcio Nordeste, nos valores de R$ 4.488.750,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais) e R$ 458.785,80 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), cuja soma perfez o total de R$ 4.947.535,80”, informa o relatório da auditoria.
GOVERNO NÃO ADOTOU CAUTELA DE SALVAGUARDAR O ERÁRIO
“Nesse compasso, a transferência dos recursos não poderia ter sido feita sem as devidas cautelas, como forma de salvaguardar o erário, ainda que tenha ocorrido em momento extremamente delicado, como aconteceu no período de enfrentamento à pandemia do Coronavírus.
VEJA CÓRDÃO DO TCE :
JULGAR IRREGULARES os repasses feitos ao Consórcio Nordeste por meio dos Contratos de Rateio 01/2020 e 02/2020, para aquisição dos ventiladores/respiradores mecânicos;
II) EXPEDIR RECOMENDAÇÕES ao Governador do Estado e à atual gestão da Secretaria de Estado da Saúde, para adotarem efetivas medidas de acompanhamento das demandas judiciais já implementadas e/ou adoção de novas providências, com intuito de que os valores repassados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIALIZADO
Estado da Paraíba sejam devidamente devolvidos aos cofres públicos, sob pena de futura imputação de débito e demais cominações legais;
III) COMUNICAR a presente decisão à Procuradoria Geral de Justiça, ao GAECO do MPE/PB, ao Ministério Público Federal, ao GAECO do MPF/PB, à Polícia Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Deputado Estadual
MOACIR RODRIGUES, em razão do Documento TC 39213/20 anexado ao presente processo;
IV) ENCAMINHAR cópia da decisão à Diretoria de Auditoria e Fiscalização – DIAFI, para anexar à prestação de contas da Secretaria de Estado da Saúde, relativa ao exercício de 2020 (Processo TC 07495/21), objetivando
subsidiar a análise; e
V) DETERMINAR o encaminhamento à Auditoria para avaliar, periodicamente, as ações implementadas para restituição dos recursos ao erário.