A Justiça determinou a Prefeitura de João Pessoa que encaminhe todo o processo do convênio 020/2009 firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia para execução do ‘Cidade Digital Responsável”, projeto que se popularizou na época como Jampa Digital.
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público e de Martinho Ramalho de Melo, autor da ação popular contra o ex-governador Ricardo Coutinho e o deputado federal Agnaldo Ribeiro, que ocupou o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia de João Pessoa, no período em que Coutinho foi prefeito da Capital.
O projeto Jampa Digital foi lançado com uma festa na praia do Cabo Branco, em João Pessoa, onde se anunciava internet de graça, sem fio, para a população da capital paraibana.
REPORTAGEM DO FANTÁSTICO / 25 de MARÇO DE 2012 – No domingo, 25 de março de 2012, uma reportagem especial do Fantástico denunciou uma série de irregularidades na execução do programa Jampa Digital, apontando superfaturamento na compra de produtos e equipamentos, direcionamento das licitações, e esquema de pagamento de propina para campanha eleitoral.
OPERAÇÃO LOGOFF DA POLÍCIA FEDERAL EM 12 DE MAIO DE 2012 – A Polícia Federal deflagrou a Operação Logoff no dia 12 de maio de 2012 , cumprindo diversos mandados de busca e apreensão para combater e desvendar o esquema montado para prática de crimes no programa Jampa Digital.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços de empresas e empresários nos estados de Pernambuco e Bahia, além da sede da Prefeitura de João Pessoa.
ASSASSINATO DE BRUNO ERNESTO EM 07 DE FEVEREIRO DE 2012 – O assassinato do jovem Bruno Ernesto, em fevereiro de 2012 ainda é um mistério para a polícia , amigos e familiares. Jovem talentoso no que fazia na área de tecnologia, Bruno Ernesto, trabalhou no setor de tecnologia da Prefeitura e chegou a revelar a mãe, dona Inês do Rêgo Ernesto, sua indignação com coisas erradas no Jampa Digital.
Bruno Ernesto foi abordado por homens no Bancários e levado na mala do seu próprio carro, para uma área desabitada em Gramame, zona sul da cidade de João Pessoa.
O jovem foi assassinado com dois tiros, sendo um na nuca, com clara característica de execução.
AÇÃO CRIMINAL NA JUSTIÇA FEDERAL
A ação popular em tramitação na Justiça da Paraíba não é a única que trata do escândalo, pois na Justiça Federal tramita ação penal já com recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.
AÇÃO POPULAR
A ação popular foi protocolada pelo cidadão Martinho Ramalho de Melo em agosto de 2013, portanto está completando dez anos.
Na petição inicial o autor diz que , “A Policia Federal com base na divulgação do caso JAMPA DIGITAL, na
Rede Globo de Televisão, em 2012,instaurou o InqueritoIPLn°95/2012- DELEFIN/SR/DPF/PB OPERAÇÃO LOGOFF, que concluiu o relatório pela existência do desvio do dinheiro público; “Segundo a Policia Federal, os mais de R$1,1 milhão desviados do programa que levaria internet gratuita à população de João Pessoa, teriam como destino o pagamento de despesas da campanha do PSB em 2010.”
Pediu indisponibilidade dos bens, “Requer, ainda a decretação da indisponibilidade dos bens e valores monetários depositados em instituições financeiras de Ricardo Coutinho e Aguinaldo Veloso Borges Ribeiro, até o julgamento final da lide”.
PEDIDOS
“Caracterizando por desvio da finalidade , barganha politica, caixa dois, licitação viciada, ofensa a legalidade, impessoalidade, moralidade , caracterizando improbidade administrativa, contrariando e
desrespeito ao principio constitucional da legalidade, da moralidade, ;com aplicação de multa pessoal no valor de R$2.712.628,76 milhões de reais aos réus para ressarcimento ao erário, caracterização de improbidade
administrativa com a suspensão dos seus direitos políticos por 8(oito) anos, perda imediata da função pública, decretação da indisponibilidade dos bens e direitos, ressarcimento ao erário dos prejuízos, remessa de peças processuais para apuração de crime de responsabilidade por contrariar o princípio constitucional da legalidade, impessoalidade e da moralidade, condenando-o em custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
DEFESA DE RICARDO COUTINHO
O ex-prefeito de João Pessoa Ricardo Coutinho apresentou defesa informando que não realizou nem autorizou a realização de licitação fraudulento. E que o autor na ação popular não acostou os documentos comprobatórios sobre depósito em conta de campanha.
“Alega o autor, ainda ,de forma inverídica que a “Ideia Digital Sistemas recebeu 10 dias antes do depósito na conta de campanha do governador Ricardo Coutinho, a importância de R3 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais) referente a prestação de serviço e compra de equipamentos para contrapartida do projeto cidade digital, conforme processo de compra através do contrato n” 0772010″, e, para tanto, elenca uma série de imputações sem, contudo, acostar qualquer documento comprobatório idôneo de todo o alegado” afirma a defesa de Ricardo Coutinho.
“Pois bem! De se registrar, de logo, que o promovente se vale de inverdades ao afirmar que “a empresa da Bahia, foi contratada pelo prefeito Ricardo Coutinho, após ganhar uma licitação viciada e dirigida, para favorecer o mesmo na sua campanha para o Governo do Estado, bem como é absolutamente inconsistente por não corresponder a verdade dos fatos a acusação de que “o único serviço prestado pela IDEIA DIGITAL foi a “ideia” de
lavar o dinheiro público recebido pelo serviço prestado e repassá-lo para os gastos da campanha milionária do .servidor público Ricardo Couitinho’, versão essa absolutamente inverídica e totalmente dissociada com a realidade dos fatos”, acrescenta.
“A verdade. Excelência, é que 0 Sr. Ricardo Vieira Coutinho, enquanto Prefeito Municipal de João Pessoa ,J AMAIS realizou e/ou ordenou que fosse realizada licitação fraudulento ,pois que o mesmo sempre se pautou em sua vida pública com honestidade e respeito às instituições e a coisa pública, não tendo o mesmo ,como dito, jamais praticado qualquer crime e/ou ato de improbidade administrativa”, enfatiza.
“De se registrar, por ser relevante, que o ora promovido não foi indiciado no Inquérito Policial instaurado pela Polícia Federal e nem é alvo de investigações policiais, pois que o mesmo não causou qualquer prejuízo ao erário e nem se locupletou com a verba pública que foi destinada para utilização no projeto da cidade digital implantado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia da Prefeitura Municipal de João Pessoa à época dos fatos.
“De se lamentar, Excelência, é o fato do autor popular se valer de um relevante instrumento processual para, tão somente, imputar ao ora promovido uma série de acusações totalmente infundadas ao afirmar, por exemplo, que“ o governo Ricardo Coutinho é alvo de escândalos de corrupção na Paraíba e no Brasil sem, no entanto, apontar uma única prova de todo o alegado ,apenas lançando imputações de forma irresponsável, assim o fazendo em inúmeras oportunidades através com a propositura de ações populares ,as quais estão
sendo EXTINTAS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO por inadequação da via eleita, é o que se pode constatar pelas cópias das sentenças que seguem em anexo”.
“Sim. Na presente ação popular, o promovente ,agindo de má fé e na tentativa de levar esse Douto Juízo a incorrer em erro, alega que o ora promovido teria praticado ilegalidade na contratação da empresa ideia Digital e que o contrato teria sido“ superfaturado e dirigido para o caixa da campanha política de 2010” do ora promovido, alegação essa que se rechaça por ser a mesma totalmente inverídica ,uma vez que o ora promovido, como um homem público, sempre se pautou com muita responsabilidade, probidade e respeito à coisa
pública.
DEFESA DE AGUINALDO RIBEIRO
O deputado federal, que na época ocupou o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia da Prefeitura de João Pessoa e depois foi ministro da Ciência e Tecnologia do Governo Federal, informou que quando o contrato foi assinado ela já havia deixada o cargo na Capital paraibana.
“É importante salientar, que o Promovido – Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro ocupou o cargo de Secretário de Ciência e Tecnologia de João Pessoa entre o período de 21/12/2009 e 30/03/2010. Dessa maneira, como o contrato, em disceptação, foi firmado após a gestão do demandado na qualidade de Secretário, o que se torna impossível responsabilizar o Promovido pelas supostas irregularidades apontadas na presente demanda”, afirmou a defesa do deputado.
“O processo licitatório, que culminou com a contratação da Empresa Idéia Digital foi totalmente desenvolvido pela Secretaria de Administração do Município, e quando o Promovido assumiu a Secretaria de Ciência e Tecnologia o contrato já havia sido firmado, de sorte que o mesmo não pode ser responsabilizado pela existência de qualquer ilegalidade do objeto contratado”, informou.
“Nesse sentido, o e. Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e o Ministério Público de Contas excluíram a responsabilidade do ora Promovido no julgamento de Inspeção Especial de Licitações e Contratos, formulada pelo então Ministro das Cidades- ora Promovido, acerca de possíveis irregularidades no Projeto Cidade Digital da Prefeitura Municipal de João Pessoa (JAMPA DIGITAL)”, acrescentou.
“A e. Corte de Contas do Estado analisando a situação do Promovido entendeu, que todas as falhas identificadas pela Unidade técnica de Instrução e atribuídas como de responsabilidade do Sr. Aguinaldo Ribeiro derivam da premissa equivocada de que o ex-Secretário seria um dos responsáveis pelo referido Contrato nº 121/2009. Assim, o v. Acórdão TC de nº 00296/2018 destacou, que o pagamento realizado à Empresa Idéia Digital Sistemas Consultoria e Comércio Ltda no montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos e mil reais) foi empenhado em 15/06/2010 e pago em 27/08/2010 – datas bem posteriores ao período em que Promovido esteve à frente da Secretaria de Ciência e Tecnologia”, enfatiza.
“Desse modo, a Promovido visando corroborar com os fatos e fundamentos arguidos em sua defesa, pleiteia pela produção de prova documental, fazendo juntada aos autos do processo o v. Acórdão do e. Tribunal de Contas do Estado da Paraíba de nº TC APL 00296/2018, bem como o parecer do Ministério Público de Contas, os quais demonstram a exclusão do Promovido do rol dos responsáveis do presente feito, portando, reiterando os argumentos delineados em contestação, pleiteia-se que a presente demanda seja JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE em desfavor do Promovido”, concluiu.