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TCE julga irregular licitação para aquisição de insumos laboratoriais da Prefeitura de Gurjão

25 de abril de 2023
TCE  julga irregular licitação para aquisição de insumos laboratoriais da Prefeitura de Gurjão

O Tribunal de Contas do Estado, através da 2ª Câmara , julgou irregular licitação da Prefeitura de Gurjão , por diversas irregularidades encontradas no procedimento.

O processo foi formalizado a partir de denúncia da empresa Cirúrgica Campinense Ltda EPP  que estava concorrendo na licitação e foi inabilitada indevidamente.

A auditoria do Tribunal de Contas , além de identificar a irregularidade em inabilitar a empresa concorrente indevidamente, também aponta outras inconsistências como ausência de publicação do certame no portal de transparência, ausência do valor da licitação no sistema tramita.

A gestão chegou a atualizar o portal de transparência depois que foi notificada, segundo relata o relatório dos auditores.

“Distorce a defesa ao tentar sustentar que o cadastro do Pregão Presencial nº 00025/2022 já existia na ocasião da instrução inicial, pois claramente se observa que o Portal da Transparência foi atualizado em 19/12/2022, portanto, após as citações dos agentes públicos envolvidos. Situação que fere a lealdade processual”, afirmam os auditores.

Quanto a inabilitação indevida da empresa Cirúrgica Campinense Ltda EPP, o relatório da auditoria aponta : “Ocorre que no caso em apreço houve o descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, que faculta a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME e das EPP ao momento da assinatura do contrato, de modo a requerer ajustes no edital do Pregão Presencial nº 0025/2022”, informa.

VEJA O TRECHO DA DECISÃO DA 2ª CÂMARA DO TCE :

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC nº 10446/22, que tratam de denúncia, protocolada nesta Corte de Contas, pela empresa CIRÚRGICA CAMPINENSE LTDA EPP (CNPJ n° 12.734.018/0001-04), referente às irregularidades constatadas no Pregão Presencial nº 00025/2022 (SRP), objetivando às aquisições futuras de insumos laboratoriais itens remanescentes, ACORDAM os Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nesta sessão de julgamento, em:
1. JULGAR IRREGULAR o Pregão Presencial nº 00025/2022;
2. CONSIDERAR PROCEDENTE a referida denúncia apresentada;
3. APLICAR MULTA ao gestor responsável, José Elias Borges Batista, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalente a 31,48 UFR/PB, nos termos do art. 56, II, da LOTCE-PB, assinando-lhe o prazo de 60 dias, a contar da publicação deste ato no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, para recolhimento voluntário à conta do Fundo de
Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, sob pena de cobrança executiva, desde logo recomendada, nos termos do art. 71, § 4º, da Constituição do Estado da Paraíba;
4. RECOMENDAR à atual gestão do município, no sentido da estrita observância às normas constitucionais e infraconstitucionais quando da edição do edital, e cautela nos atos de inabilitação de licitantes do procedimento licitatório, protegendo, assim, o interesse público; e
5. DETERMINAR comunicação da decisão ao Denunciante

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