A Turma Recursal de Campina Grande deu provimento a um recurso a fim de condenar Hipercard Banco Múltiplo S.A ao pagamento de indenização, por danos morais, no importe de R$ 5 mil, além da devolução da quantia de R$ 405,70, de forma simples, a um consumidor que teve seu nome incluído de forma indevida no cadastro de inadimplentes. Ele alega que recebeu, na fatura de seu cartão de crédito, cobrança por compra que não realizou. O caso foi julgado no processo nº 0848563-77.2021.8.15.2001.
Na fatura do cartão consta que a compra foi realizada em Osasco-SP. Porém, na data da compra o autor encontrava-se trabalhando na cidade de João Pessoa. Ele informa que apesar de ter entrado em contato com o banco para contestar a compra teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes e para retirar seu nome teve que pagar a dívida da compra que não realizou.
A parte contrária, por sua vez, assevera que a compra foi realizada mediante o uso de cartão e senha. Afirma que apesar de a maquineta ser cadastrada em Osasco pode ser utilizada em outra localidade. Contudo, não comprovou suas alegações, ônus que lhe incumbia.
“Resta configurado que a compra foi realizada mediante fraude. Assim, deve ser declarada a inexistência da dívida, determinado a devolução do valor cobrado de forma simples e condenado o promovido em indenização por danos morais”, afirmou o relator do processo, juiz Vandemberg de Freitas Rocha.