O Ministério Público Estadual da Paraíba instaurou inquérito para apurar denúncia de propaganda enganosa do Carrefour em João Pessoa.
O caso iniciou a partir de um consumidor que se sentiu enganado a partir de uma propaganda que na prática não teia sido cumprida pelo Carrefour.
“Notícia de Fato 001.2022.079633, instaurada neste Órgão Ministerial em virtude de reclamação formulada pelo Sr. ….. na qual informa que existe um outdoor na entrada do Carrefour garantindo a cobertura do preço da concorrência, inclusive com compromisso público registrado em cartório, e que apresentou o encarte da concorrência (supermercado Do Dia) ao caixa 05, local onde deveria ser paga a compra, tendo solicitado que fosse concedido o desconto relativo ao preço praticado pela concorrente citada, ou seja, que fosse vendido no Carrefour ambos os itens por um preço inferior ao do “Do Dia” ou que fosse devolvida a diferença, conforme a publicidade promovida pela empresa, no que lhe fora negado”, diz a portaria do MP.
“CONSIDERANDO que a empresa Carrefour apresentou seus esclarecimentos iniciais, justificando a ausência de cobertura da referida promoção, que consta de compromisso público, em razão de que os requisitos regulamentares não foram preenchidos, notadamente pelo fato de que a concorrente “Do Dia” não se enquadra no conceito de supermercado ou hipermercado, isso porque possui área de venda superior a 3.000 m² e, no mínimo, 8 caixas”, informa.
“CONSIDERANDO a negativa da empresa Carrefour em colaborar com a colheita de informações solicitadas por esta Promotoria de Justiça no âmbito da referida Notícia de Fato, ocasião na qual deixou de apresentar o nome do Diretor de Marketing responsável pela publicidade, justificando que “O Termo de Compromisso Público é um documento formalizado e registrado em 2019 com abrangência nacional. A oitiva de um responsável pela campanha não permitirá a elucidação do fato relativo à loja de João Pessoa/PB, com toda vênia. A situação que ocorreu na loja da Rua Bacharel Irenaldo de Albuquerque Chaves foi saneada imediatamente com a retirada de todas as informações sobre a campanha entre 23/11/2022 e 30/11/2022 – período em que a prestadora de serviços realizou a supressão de todo material que fazia alusão à campanha na loja citada.”acrescenta.
INQUÉRITO CIVIL – “CONSIDERANDO que o art. 5 da Resolução CPJ nº 04/2013 reza que “O inquérito civil, procedimento de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para investigar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais”;
PROPAGANDA ENGANOSA – “CONSIDERANDO que a conduta ilegal da empresa autuada em expor produtos em campanha promocional com descontos irreais e fictícios configura a prática de publicidade enganosa, em ofensa direta ao que dispõe do art. 37 do Códex Consumerista, que disciplina a vedação da publicidade enganosa e abusiva, cujos conceitos são explanados nos parágrafos que o seguem, a ver:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
- 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
- 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
“Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL visando apurar questões e adotar as providências necessárias acerca de eventuais descumprimentos às normas consumeristas vigentes. Ademais, determino: NOTIFIQUE-SE à empresa investigada REQUISITANDO os nomes da pessoas que compõem a Diretoria de Marketing e/ou Publicidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis; conclui a portaria assinada pelo promotor de Justiça, da Defesa do Consumidor, Francisco Glauberto Bezerra.