Os ataques de facções criminosas a prédios e bens públicos e privados em diversas cidades do rio Grande Norte fez o Tribunal de Justiça tomar uma medida de restringir o horário de atendimento ao público nas comarcas e no TJRN.
“Considerando a necessidade de proteger a integridade de quem frequenta as instalações físicas da Justiça potiguar, incluídos os magistrados, servidores, cidadãos e o público em geral, a Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça definiram como será o expediente externo das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário norte-rio-grandense, durante o período de ataques orquestrados pela criminalidade organizada às instituições públicas e privadas. Nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, o horário de atendimento externo será o das 8h às 14h, com atendimento presencial reduzido. O documento é assinado pelo presidente da Corte de Justiça e pelo corregedor geral de Justiça, desembargadores Amílcar Maia e Gilson Barbosa, respectivamente”, diz portaria publicada pelo TJRN.
“A medida consta da Portaria Conjunta nº 15, desta quinta-feira (16/3). A decisão observa a situação dos ataques criminosos ao patrimônio público e privado em diversos municípios potiguares, incluindo alguns prédios de Fóruns de Justiça, e da necessidade de proteger a integridade de quem frequenta as instalações do Judiciário estadual. Considera ainda, pedidos apresentados pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) e pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SindJustiça)”.
A Portaria também define que o expediente interno em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do RN ocorrerá, de segunda à quinta-feira, das 14h às 18h, exclusivamente de forma remota. Ou seja, à exceção dos casos de plantão, essas unidades devem encerrar o expediente externo com o fechamento das portas às 14h.
O normativo permite aos diretores dos Foros, de forma excepcional, autorizar o trabalho integralmente remoto dos estagiários e dos terceirizados, quando cabível.
Os oficiais de Justiça devem priorizar a utilização de recursos tecnológicos para cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei.