O Ministério Público de Contas emitiu, nesta sexta-feira (17), um parecer favorável à contratação do Banco Regional de Brasília (BRB) para pagamento da folha de servidores da Prefeitura de João Pessoa.
O parecer é assinado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto e afirma não verificar a existência de impedimentos para a contratação.
O procurador afirma tratar-se de uma matéria que conta com posicionamentos diversos quando se analisa a doutrina e a jurisprudência.
“Portanto, esta Procuradoria entende não ser o caso de impedimento da contratação do BRB com esteio no art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93, restando tão somente avaliar a compatibilidade do preço contratado com o de mercado”, afirma.
A mudança da operação, hoje realizada pelo Bradesco, garante R$ 60 milhões em recursos para a gestão municipal investir em projetos e obras e oferecer melhores condições para transações bancárias aos servidores. De acordo com o secretário de Administração, Valdo Alves, o BRB traz proposta mais vantajosa que o contrato vigente com o banco Bradesco, que é de R$ 40 milhões. Para os servidores, dentre outras vantagens, o novo banco ofertará menores taxas de juros, do cheque especial e novos prazos de financiamento.
Confira decisão clicando aqui.
VEJA TRECHO DA CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
EX POSITIS, este Representante Ministerial opina pela:
1. REGULARIDADE formal da Dispensa nº 06011/2022 realizada pela Secretaria da Administração do Município de João Pessoa, sem prejuízo do acompanhamento da efetiva execução contratual, com consequente revogação dos efeitos da cautelar expedida;
2. APLICAÇÃO DE MULTA ao responsável pela falha formal constatada, qual seja, cadastro irregular do valor da licitação, nos termos do artigo 56, incisos V e VI da LOTCE/PB, a qual poderá ser mitigada, a critério
do colegiado, considerando que o vício foi corrigido durante a instrução processual;