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Após 60 dias, Cagepa pede mais 15 dias de prazo para defesa em denúncia de irregularidade em licitação

23 de fevereiro de 2023
Após 60 dias, Cagepa pede mais 15 dias de prazo para defesa em denúncia de irregularidade em licitação

Sessenta dias após ter sido informada de irregularidades em licitação milionária , a Cagepa – Companhia de Água e Esgoto da Paraíba – pediu a prorrogação do prazo por mais 15 dias para apresentar sua defesa. O relator, conselheiro André Carlo Torres, já concedeu a prorrogação do prazo.

O processo tramita no Tribunal de Contas do Estado sob número 10676/22, após a formalização de uma denúncia de irregularidades na licitação, cujo valor aparece como “SIGILOSO”, e trata de procedimento para contratar empresa para obras/serviços de reparo em tubulação de esgoto na cidade de João Pessoa.

O relatório de auditoria do TCE apontando irregularidades foi concluído em 21 de dezembro, e devido o recesso e feriados, o prazo para a Cagepa apresentar defesa encerrou ontem ( dia 22/02). A companhia juntou requerimento pedindo a prorrogação do prazo para mais 15 dias.

VEJA DOCUMENTO DA CAGEPA 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA –

DOUTOR ANDRÉ CARLO TORRES PONTES.
Processo TC nº 10676/22
Entidade: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA
Referência: Denúncias de irregularidades na Licitação Eletrônica nº 00032/2022. Recuperação de tubulação de coleta de esgoto sanitário por método não destrutivo a serem prestado no município João Pessoa no estado da Paraíba. [Orçamento sigiloso].
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA, já qualificada no processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados e procuradores que esta subscrevem, legalmente constituídos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DEFESA POR MAIS 15 DIAS, haja vista a necessidade da empresa catalogar documentação imprescindível ao seu direito de defesa, sendo o referido lapso importante ao seu desiderato.
Diante do exposto, confiando no bom senso e na razoabilidade das decisões desse Il. Conselheiro, requer-se, amparado no art. 216 c/c art. 220 do RI deste Egrégio Tribunal, a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DEFESA POR
MAIS 15 DIAS, por questão de Direito e Justiça.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
João Pessoa, 22 de fevereiro de 2023.

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