O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade em pagamentos em valores de R$ 5 milhões no Programa de intercâmbio para levar estudantes paraibanos a outros países como Canadá e Argentina.
Um dos pagamentos questionados pela auditoria do TCE e pelo Ministério Público de Contas se refere ao montante de R$ 844 mil pago pelo intercâmbio à Argentina. O parecer e pela irregularidade do pagamento e cobra a devolução da quantia.
Quanto ao outro pagamento questionado, de R$ 4.250.485,50, ( quatro milhões , duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos ) referente ao pacote de intercâmbio ao Canadá.
“Não foram efetivamente comprovadas as despesas realizadas no valor de R$ 4.250.485,50,
referente ao pacote de intercâmbio ao Canadá”, diz o parecer.
Os pagamentos são referentes a contratação de empresa para a disponibilização de pacotes de viagens internacionais de intercâmbio estudantil, integrantes do programa gira mundo, criado para proporcionar aos alunos matriculados na rede estadual de educação (2ª série do ensino médio) a oportunidade de desenvolvimento linguístico e interação com as culturas do Canadá, Espanha, Argentina, Chile, Colômbia e Reino Unido.
JULGAMENTO – Com a emissão do parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Estado chegou a agendar data para a sessão de julgamento, seria dia 16 de fevereiro, na 1ª Câmara.
O órgão, porém, cancelou a publicação com a data de julgamento do processo que tramita sob nº 16850/19.
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
Quanto aos termos aditivos realizados:
a) Pela regularidade dos termos aditivos nº. 01, 02 e 03, referente à prorrogação contratual do Contrato nº 061/2019 e pela regularidade do termo aditivo nº. 01, referente a prorrogação contratual do Contrato n° 062/2019.
3.2. Quanto aos pagamentos realizados – Contrato nº. 062/2019:
a) A despesa realizada no montante de R$ 844.000,00 referente ao pacote de intercâmbio à Argentina é irregular, devendo o valor integral ser restituído aos cofres públicos;
b) Responsabilizar o gestor do contrato nº 061/2019, Sr. Jerffeson Giordano Oliveira da Trindade,
e o gestor da SEECT-PB, Sr. Cláudio Benedito S. Furtado, pelo pagamento irregular e;
c) Não foram efetivamente comprovadas as despesas realizadas no valor de R$ 4.250.485,50, referente ao pacote de intercâmbio ao Canadá