Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Piloto de avião pede desculpas aos paraibanos, terá de ler livro de magistrada e pagará multa de R$ 25 mil

7 de fevereiro de 2023
Justiça na Paraíba condena empresa de telefonia e internet a pagar indenização por danos morais

Nesta segunda-feira (6), foi homologado judicialmente um acordo de não persecução penal (ANPP) entre o Ministério Público Federal (MPF) e um piloto de avião pelo crime de disseminar na internet preconceito generalizado contra os nordestinos. No acordo, o piloto pagará multa de R$ 20 mil, em quatro parcelas, iniciando o pagamento em março de 2023. A multa será destinada a uma entidade indicada pela Justiça Federal. O trato também inclui pagamento de R$ 5 mil para substituir pena de prestação de serviço à comunidade; envio de mensagem de retratação para ser publicada pelo MPF; e leitura do livro ‘Crimes de Ódio – diálogos entre a filosofia política e o direito’, de autoria da juíza federal Claudia Maria Dadico. O acordo foi homologado pelo juízo da 16ª Vara Federal da Paraíba.

O crime ocorreu em 2014, quando o piloto xingou nordestinos na rede social Facebook, ao reclamar do atendimento em um restaurante em João Pessoa, na Paraíba.

Conforme o acordo, ao final da leitura da obra da juíza federal, o piloto deve apresentar à Justiça um resumo da obra, com, no mínimo, 30 páginas, seguindo as regras da ABNT. O livro tem 334 páginas. “O objetivo dessa leitura é proporcionar ao investigado a oportunidade de adquirir o conhecimento necessário à reflexão crítica sobre a gravidade e as consequências maléficas do discurso de ódio”, explicou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, que conduziu o acordo.

Retratação pública – O piloto enviou ao MPF a seguinte mensagem de retratação pública: “Venho por meio desta, me desculpar e deixar aqui meu profundo arrependimento pelas palavras fortes e de muito mau gosto que foram usadas por mim contra as pessoas e a cidade de João Pessoa em meados de 2014. Gostaria mais uma vez de pedir desculpas pelo meu comportamento e deixar claro que não ha nunca ouve [sic] nenhuma intenção de magoar ou ofender diretamente ninguém de forma tao pesada quanto foi dito. Foi um momento de raiva e imaturidade de minha parte, e com muita infelicidade no uso errado das minhas palavras. Mais uma vez, eu peco desculpas e gostaria de demonstrar todo respeito pelo povo nordestino e principalmente Paraibano”.

Xenofobia é crime – A xenofobia é um tipo de preconceito que se manifesta pela aversão à cultura, aos hábitos, à religião, à origem de um povo. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), considera xenofobia como sendo “atitudes, preconceitos e comportamentos que rejeitam, excluem e frequentemente difamam pessoas, com base na percepção de que eles são estranhos ou estrangeiros à comunidade, sociedade ou identidade nacional”. O crime de xenofobia está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89 (Lei de combate ao racismo). Quem comete xenofobia está sujeito à reclusão de um a três anos e multa, podendo ter a pena aumentada para reclusão de dois a cinco anos e multa, se o crime for cometido em redes sociais.

Após o cumprimento de todas as condições estabelecidas no acordo, o MPF se compromete a não dar prosseguimento à persecução penal, requerendo a extinção da punibilidade do piloto. Caso haja descumprimento de quaisquer das condições do acordo, o MPF pode requerer a rescisão do acordo e o recebimento da denúncia, situação em que o processo criminal seguirá o trâmite regular.

Como denunciar xenofobia – Para denunciar ao Ministério Público Federal casos de xenofobia em páginas da internet ou em redes sociais, a pessoa deve acessar o endereço https://www.mpf.mp.br/mpfservicos, clicar em Representação inicial (denúncia) e preencher o cadastro. É desejável que sejam anexados à denúncia arquivos digitais contendo documentos, fotos, vídeos que comprovem os fatos relatados. Também é possível fazer a denúncia por smartphone. Basta instalar o aplicativo MPF Serviços disponível para sistemas Android e iOS. É fundamental informar na denúncia o endereço (URL) da página onde o crime foi cometido.

Ação Penal 0004136-14.2014.4.05.8200 em trâmite na 16ª Vara Federal da Paraíba

Post Anterior

Entidades protocolam pedido de audiência ao governador para tratar de reajuste e PCCR dos servidores

Próximo Post

TCE determina bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Campina Grande

Próximo Post
TCE determina bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Campina Grande

TCE determina bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Campina Grande

TCE agenda julgamento e MP de Contas dá parecer pela reprovação das contas do prefeito de Cajazeiras

TCE agenda julgamento e MP de Contas dá parecer pela reprovação das contas do prefeito de Cajazeiras

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb