Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Justiça condena Estado por cirurgia de laqueadura sem autorização da mulher, em maternidade de Patos

7 de fevereiro de 2023
Justiça condena Estado por cirurgia de laqueadura sem autorização da mulher, em maternidade de Patos

Uma mulher que deu entrada na maternidade de Patos para procedimento de parto acabou sendo submetida a uma cirurgia de laqueadura tubária bilateral.  Após o erro do médico e da unidade hospitalar a vítima ingressou com uma ação judicial e ganhou o direito de ser indenizada pelo estado da Paraíba.

Na ação o Estado da Paraíba foi condenado a pagar a quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais, em razão de erro médico na realização de laqueadura durante o parto e sem o consentimento da gestante.

A decisão é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça no julgamento da Apelação Cível nº 0800391-72.2017.8.15.0311, oriunda da 4ª Vara da Comarca de Patos. A relatoria do processo foi do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

Consta nos autos que após dar entrada na Maternidade Estadual Dr. Peregrino Filho para a realização do parto de sua criança, a gestante teria sido submetida, sem o seu consentimento, a uma laqueadura tubária bilateral, procedimento cirúrgico que resultou na sua esterilização e que, portanto, teria causado danos morais à parturiente e a seu esposo.

“O que se conclui da análise das provas produzidas é que não havia necessidade de que a Autora fosse submetida a uma laqueadura tubária bilateral naquela ocasião, isto é, imediatamente após o parto, quando ela ainda se encontrava sedada em razão do anestésico que lhe foi ministrado”, destacou o relator do processo.

O desembargador ressaltou, ainda, que comprovada a falha na prestação dos serviços de assistência médica na rede pública, compete ao ente público, em razão da responsabilidade objetiva, responder pelos danos dela decorrentes. “A partir de tais considerações, entendo que o valor de R$ 20.000,00, indicado pelos Autores, é compatível com os danos por eles experimentados, uma vez que o ato ilícito evidenciado resultou na esterilização da Autora”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Post Anterior

Polícia Federal deflagra Operação na Paraíba contra lavagem de dinheiro e compra de votos nas eleições

Próximo Post

Corte Especial do STJ prorroga por mais 1 ano afastamento de 4 desembargadores acusados de corrupção

Próximo Post
Corte Especial do STJ prorroga por mais 1 ano afastamento de 4 desembargadores acusados de corrupção

Corte Especial do STJ prorroga por mais 1 ano afastamento de 4 desembargadores acusados de corrupção

MPF investiga se Prefeitura na Paraíba estaria desviando finalidade dos recursos da Lei Aldir Blanc

MPF abre inquérito para investigar condições da rodovia BR 405 entre Marizópolis e São João do Rio do Peixe

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb