O Tribunal de Contas do Estado citou o Governo do Estado, através de notificação a ex-secretária de Saúde, Renata Valeria Nobrega, para explicar detalhes em altos salários de até R$ 51 mil do servidor Adilson Albuquerque Viana, genro do governador João Azevedo.
O caso chegou ao Tribunal de Contas do Estado através de uma denúncia formalizada em outubro do ano passado pelo então deputado estadual, hoje deputado federal Cabo Gilberto Silva.
Após analisar o caso os auditores do Tribunal de Contas identificaram diversas irregularidades e na conclusão do relatório sugerem a notificação da Secretaria de Saúde do Estado para que exonere Adilson de Albuquerque Viana Junior do cargo de Coordenação do Programa Opera Paraíba, alegando violação a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal que trata de nomeação de parentes.
SÚMULA 13 DO STF – “O Sr. Adilson de Albuquerque Viana Junior, genro do Exmo. Governador do Estado da
Paraíba, é atingido pela Súmula ao ocupar a Coordenação e Execução do Programa de Ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado da Paraíba, denominado OPERA PARAIBA”, diz o relatório dos auditores.
“A Súmula Vinculante n.° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
ALTOS VALORES EM GRATIFICAÇÃO DO SUS E RECEBIMENTO POR DUAS MATRÍCULAS -o relatório dos auditores aponta que o servidor Adilson Albuquerque Viana, genro do governador João Azevedo, teria recebido remuneração por duas matrículas, sendo uma por contrato emergencial e outra por cargo efetivo.
“A Auditoria verificou que de fato a remuneração do Sr.Adilson de Albuquerque Viana Junior, cresceu a partir de sua lotação na Secretaria de Estado da Saúde, tendo sido constatado, inclusive, a existência de duas matrículas em alguns meses nos exercícios de 2020 e 2021.
A remuneração de Produtividade SUS ao servidor teve início em Janeiro de 2019 e a sua cessão para a Secretaria de Estado da Saúde foi oficializada em 13/06/2019, restando esclarecer os motivos que ensejaram o pagamento dessa verba no período anterior, inclusive sua legalidade.
Na denúncia, foi evidenciada uma remuneração “astronômica” no valor de R$ 35.469,08. Todavia, a Auditoria se surpreendeu com um pagamento total de até R$ 51.615,08, no mês de Novembro de 2020. Constata-se que em alguns meses o valor pago superou o limite constitucional de pagamentos a servidores públicos.
PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE DO SUS – A questão dos critérios para pagamento de produtividade SUS foi objeto do Processo TC. n° 08330/20 que resultou na instauração do Processo TC n° 08417/22, em tramitação nessa Corte de Contas.
BENEFÍCIOS A ALIADOS POLÍTICOS, PARENTES E AMIGOS – “É possível concluir que a atribuição dos valores de produtividade no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, continua sendo uma ferramenta de contemplação de benefícios de mera deliberação do Gestor por critérios que variam de aliados políticos a parentes e amigos.
As Leis Estaduais n° 12.163/21 e 12;164/21, significaram um avanço, mas sem a devida regulamentação não se constituiu, portanto, até a data de hoje em instrumento de eficácia para a concessão das gratificações.
EXONERAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DO OPERA PARAÍBA – “Por todo o exposto a Auditoria entende ser procedente a denúncia com relação a ocupação do cargo e sugere a notificação da Secretaria de Saúde do Estado da Saúde a fim de exonerar o servidor Sr. Adilson de Albuquerque Viana Junior da Coordenação do Programa Opera Paraíba, bem como esclarecer:
ESCLARECIMENTOS SOBRE :
PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE SUS DE R$ 25 MIL MENSAIS – “O pagamento da remuneração de produtividade SUS ao servidor Sr. Adilson de Albuquerque Junior no período anterior a sua cessão para a Secretaria de Estado da Saúde;
JUSTIFICATIVA E DETALHAMENTO – “A justificativa para pagamento da Produtividade SUS em todo os meses, com descrição detalhada da fundamentação de valores e comprovação de efetivo exercício na unidade de prestação de serviços, com atesto de chefia imediata,
CONTRATO DE EMERGÊNCIA, PRODUTIVIDADE SUS E PLANTÕE SUS – “A disponibilização dos contratos de emergência e bem como a justificativa de legalidade para recebimento acumulado com a Produtividade SUS e Plantões SUS, com comprovação de efetivo exercício na unidade de prestação de serviços, com atesto de chefia imediata”
REMOÇÃO DO SERVIDOR PARA HOSPITAL DAS CLÍNICAS EM CG – “A justificativa para remoção do servidor Sr.Adilson de Albuquerque Viana Júnior, para o Hospital das Clínicas de Campina Grande em 20/10/2022, tendo em vista a sua atuação na Coordenadoria do Opera Paraíba com base em João Pessoa.
O prazo para apresentação de defesa da Secretaria de Saúde iniciou na última sexta-feira, dia 3, e vai até o próximo dia 23 de fevereiro.
O Blog disponibiliza o espaço necessário ao Governo, a Secretaria de Saúde e ao servidor para divulgação da versão, defesa e esclarecimentos sobre o processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado.
O relatório dos auditores do TCE contém a informação : “Este relatório é peça inerente à instrução do processo. Seu conteúdo NÃO constitui o posicionamento final do TCE-PB a respeito da matéria”.