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Associação dos procuradores destaca decisão judicial sobre intimação do Estado nas Turmas Recursais

6 de fevereiro de 2023
Associação dos procuradores destaca decisão judicial sobre intimação do Estado nas Turmas Recursais
A Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS) celebra mais uma grande vitória dos Procuradores do Estado. No último dia 02 de fevereiro, foi deferida medida liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 0800024-34.2023.8.15.9010, impetrado pelo Estado da Paraíba, em juízo representado por seus procuradores Marina Ribeiro e João Eduardo Fontan. Com a decisão, o Estado terá de ser pessoalmente intimado de todos os atos do processo, em especial dos acórdãos que julgam os Recursos Inominados nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Fazendários.
A liminar no mandado de segurança foi deferida pelo Juiz Relator Vandemberg de Freitas Rocha. Ele destacou em sua decisão: “Diante do exposto, defiro a liminar para que o Estado da Paraíba, enquanto parte nos processos em tramitação nesta Turma Recursal, seja intimado pessoalmente, por meio eletrônico, via sistema, dos acórdãos após o encerramento de sessão virtual de julgamento e disponibilização nos autos do PJe correspondente, até deliberação definitiva sobre o mérito do writ of mandamus”.
Para a procuradora Marina Ribeiro “foi uma verdadeira vitória em prol das prerrogativas da advocacia pública, com benefícios que se irradiam para a coletividade. Aproveito para parabenizar o Judiciário paraibano, pela sensibilidade e celeridade ao proferir uma decisão de suma importância para o exercício da nossa atividade institucional”.
Antes da decisão, os processos só eram recebidos pelos Procuradores do Estado após o trânsito em julgado das decisões, retirando da advocacia pública o direito de influenciar na decisão da Turma Recursal através da interposição de recurso extraordinário, embargos de declaração, ou, até mesmo, pedido de uniformização de interpretação de lei.
De acordo com a praxe adotada até então, os comunicados eram feitos apenas por meio de notas de rodapé nas certidões de julgamento dos acórdãos. Desta forma, devido à ausência de intimação dos referidos acórdãos, o Estado não conseguia tomar ciência antes do processo transitar em julgado, prejudicando a atuação da Advocacia Pública
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