O conselheiro Antônio Gomes Vieira emitiu medida cautelar nesta terça-feira, dia 24, suspendendo obras da Prefeitura de Areia no “Solar José Rufino”, prédio construído há 200 anos, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
A medida cautelar atende representação do Ministério Público de Contas, formulada através de Marcílio Toscano Franca Filho, Procurador-Chefe da Força-Tarefa do Patrimônio Cultural do Ministério Público de Contas da Paraíba.
“Segundo a imprensa local, a administração municipal iniciou há cerca de uma semana uma obra no Casarão de José Rufino, retirando o piso secular das senzalas que compõem o prédio, sem permissão do órgão do patrimônio histórico. O material destruído tem mais de 200 anos. A obra foi embargada pelo IPHAN”, afirma o procurador.
DECISÃO
‘EMITIR, com arrimo no § 1º do art. 195 do Regimento Interno, MEDIDA CAUTELAR, determinando, a Prefeita do Município de AREIA, Sra. SÍLVIA CÉSAR FARIAS DA CUNHA LIMA, que suspensa, imediatamente, a realização de quaisquer novas despesas públicas que impliquem na alteração do Solar José Rufino, localizado na Rua Verônica Cunha Lima, 282, sem prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN, em face dos motivos antes referenciados, sob pena de multa, imputação de débito e outras cominações legais aplicáveis à espécie, podendo, inclusive, subsidiar de forma negativa na Prestação de Contas do exercício correspondente;
DETERMINAR a imediata citação da Prefeita do Município de AREIA, Sra. SÍLVIA CÉSAR FARIAS DA CUNHA LIMA, no sentido de que venha aos autos, querendo, contrapor-se ao que consta da Representação inserta às fls. 02/09 dos autos, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, apresentando os seguintes documentos/justificativas:
a) A situação e o estado de conservação do bem cultural;
b) A motivação e justificativa técnica para a obra;
c) A manifestação do IPHAN, se houver, ou a justificativa para o seu não requerimento;
d) Quais as cautelas adotadas para evitar danos ao bem cultural em questão;
e) O que foi feito com as peças centenárias retiradas do piso do Solar José Rufino;
f) Quem é o responsável técnico pela obra (ART), se houver;
g) O processo de licitação pública e o respectivo contrato, se houver;
h) A licença para a obra, se houver, e
i) Quais os custos envolvidos na obra.
Sem prejuízo da adoção das medidas antes descritas, DETERMINAR a realização de inspeção in loco da Auditoria desta Corte de Contas para constatar eventuais danos ao patrimônio cultural e prejuízos ao Erário