O empresário Jardel da Silva Aderico, da empresa Inteligência Relacional, preso na Operação Calvário em outubro de 2019, também ocupou cargo de secretário de Estado no Governo de Alagoas, na gestão do ex-governador Renan Filho.
Levantamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado revelam que só entre os anos de 2014 e 2018, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, a empresa de Jardel faturou R$ 69 milhões.
Os contratos direcionados para beneficiar a referida empresa tinham uma explicação, o pagamento de propinas milionárias a agentes públicos e políticos, segundo denúncia do Gaeco/MPPB.
Esses contratos da empresa de Jardel Aderico com o Governo do Estado, por meio de inexigibilidade, foram julgados irregulares.
Agora o Tribunal de Contas do Estado quer aprofundar a análise quanto a execução dos contratos, ou seja, para saber se os livros foram entregues corretamente nas escolas, e nas quantidades adquiridas. Outras obrigações constantes dos contratos também serão examinadas.
R$ 69 MILHÕES ENTRE 2014 E 2018 – “Outro ponto que julgo importante é que, conforme demonstrado acima, do montante empenhado (R$ 69.787.416,00) no período 2014-2018 em favor da J. R. Araújo Desenvolvimento Humano EIRELI, agora sob a nova denominação de Inteligência Relacional e sob a titularidade do Sr. Jardel da Silva Aderico, ex-Secretário da SEPAZ (Secretaria Especial de Promoção da Paz) do Estado de Alagoas, foram pagos R$ 31.932.390,00, ou seja, 45,76% e o restante R$ 37.855.026,00(54,24%) empenhado e não pago.
ano empenhado pago % empenhado e não pago %”
NECESSIDADE DE NOVA ANÁLISE PELA AUDITORIA – “A elevada cifra deste contrato e dos demais realizados em anos pretéritos, conforme acima explicado, desperta a necessidade de fazer retornar este processo à Auditoria, para fins de exame da real eficácia e eficiência do contrato, ou seja, se efetivamente foram
atingidos os objetivos tidos pela administração estadual como justificadores da aquisição do
material didático objeto da presente licitação.
Para corroborar o meu entendimento, transcrevo trecho do Parecer Ministerial no qual é citado o pronunciamento do Procurador Bradson Tibério de Luna (processo TC 08632/14), verbis:
“É de se lamentar que procedimentos de valores médios aproximados de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e chegando até quase R$ 13.000.000,00 (o que corresponde ao orçamento anual de várias prefeituras com até 5.000/hab) não tenham merecido uma investigação mais acurada, apartando-se da mera análise estritamente formal, e que a maioria dos processos mais antigos ainda não conte sequer com uma análise inicial após 04 anos de sua realização. (grifo nosso).”
INFORMAÇÕES SOLICITADAS AO GOVERNO PELA AUDITORIA DO TCE :
Ilmo Sr(a) Secretário(a) de Educação do Estado da Paraíba Com base no estabelecido na Lei Orgânica do TCE, a
Lei Complementar 18/1993, em seu art. 2º c/c os artigos 42 e 84, III, a Auditoria solicita as seguintes informações:
1) Quantidade de material recebido e termo de recebimento do material objeto do contrato 089/2018, pelo
NUCORP;
2) Mapa de distribuição do material objeto do contrato nº 089/18, firmado entre a Secretaria de Estado
da Educação e a empresa INTELIGÊNCIA RELACIONAL (EIRELI), contendo os nomes das escolas contempladas,
com os respectivos termos de recebimento dos mesmos;
3) Relação dos alunos e professores que receberam o material, por se tratar de material de consumo para distribuição;
4) Cópia das Notas de Empenho e Notas Fiscais, com respectivo atesto, pelo setor competente;
5) Processo de Pagamento do contrato 089/2018; 6) Relatório consubstanciado detalhando a distribuição e metodologia de aplicação do material junto ao público alvo (alunos e professores), nas unidades escolares onde o material foi distribuído;
7) Documentação relativa à Formação de Educadores, Acompanhamento pedagógico, Formação Continuada e Avaliação de Resultados, conforme Termo de Referência:
a. Registro e atas dos encontros de formação inicial;
b. Registro e atas do Acompanhamento Pedagógico;
c. Registro e atas da Formação Continuada, bem como cópia dos certificados emitidos;
d. Registro, atas e material produzido acerca da avaliação de resultados;
e. Material fornecido pela empresa acerca do monitoramento do desenvolvimento das aulas durante o período de execução do programa e avaliação de resultados.