A Prefeitura de Santa Rita descumpriu acórdão do Tribunal de Contas do Estado e assinou irregularmente dois aditivos a mais do que o permitido em contrato de R$ 5 milhões para locação de máquinas para a Secretaria de Infraestrutura.
A informação consta do relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado, ao analisarem o processo 07309/22, que aprecia exatamente a situação de mais aditivos, além dos cinco aditivos anteriormente assinados, no contrato 104/2018, no montante de R$ 5 milhões.
VEJA ACÓRDÃO DO TCE VEDANDO NOVOS ADITIVOS ALÉM DOS CINCO
OBJETO DO PROCESSO 07309/22 – “Sexto e Sétimo Termos Aditivos ao contrato nº 104/2018 decorrente do Pregão Presencial n° 004/2018. Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa especializada para futura e eventual locação de equipamentos pesados, caminhões e equipamentos para execução e manutenção em atendimento a demanda da Secretaria de Infraestrutura, obras e serviços públicos da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB. R$ 5.104.992,00
SEXTO ADITIVO – “O Sexto Termo Aditivo, fls. 43/44, assinado em 08/07/2022 pelo Sr. Klelyson Keyller Batista
Leite, acresce em R$ 341.510,98, pelo reajuste do IPCA, atualizando o valor contratado para R$ 3.507.806,98.
SÉTIMO ADITIVO – “Por sua vez, o Sétimo aditamento (Proc. 07844/22), juntado às fls. 59/60, assinado em
15/07/2022 pelo Sr. Klelyson Keyller Batista Leite, prorroga a vigência por mais 03 (três) meses, até 15/10/2022.
Não obstante estarem acompanhados da documentação exigida pela RN TC 09/2016,
entende-se que os presentes aditamentos são irregulares por força do item 2 do Acórdão AC2-TC
01963/21, acima mencionado, que claramente determinou que a gestão municipal de Santa Rita
não promovesse novos aditivos ao contrato analisado.
NOVE MESES APÓS ACÓRDÃO DO TCE PREFEITURA IGNORA VEDAÇÃO – “Ressalte-se que a referida decisão data de 26/10/2021, sem apresentação de recursos, conforme certidão de fls. 987 do Proc. 15160/19, e que os 6º e 7º aditivos foram assinados em julho de 2022, ou seja, quase 09 (nove) meses após, em flagrante desrespeito às decisões desta Corte de Contas.
CITAÇÃO PARA PREFEITO EMERSON PANTA APRESENTAR DEFESA – “Antes o exposto, sugere-se a CITAÇÃO do Sr. Emerson Fernandes Alvino Panta (Prefeito) e do Sr. Klelyson Keyller Batista Leite (Secretário de Infraestrutura), que assina o 6º e 7º termos aditivos, com fins de que, querendo, apresente DEFESA para o conteúdo deste relatório.
O advogado Rodrigo Lima Maia, contratado pelo prefeito Emerson Panta, já apresentou pedido de dilação de prazo por mais 15 dias para a apresentação da defesa do prefeito Emerson Panta.
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