Não param os escândalos surgidos no Governo da Paraíba desde o ano de 2011 quando a Cruz Vermelha Brasileira foi contratada e faturou mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos.
Está na pauta do Tribunal de Contas do Estado no próximo dia 23 de novembro, a sessão de julgamento que apreciará Inspeção Especial de Contas, processo nº 01774/18, responsável pela apuração do contrato de R$ 4,6 milhões com a empresa Businers & Leadership – Consultoria Empresarial Ltda – com sede no Rio de Janeiro – para prestar serviço no Hsopital de Emergência e Trauma da Capital.
AUDITORES APONTAM IRREGULARES ANTES DA OPERAÇÃO CALVÁRIO – Para quem acha que os auditores do TCE só começaram a apontar as irregularidades no Hospital de Trauma da Capital após a Operação Calvário vale destacar que há diversos relatórios dos auditores apontando as inconsistências antes mesmo de ser deflagrada a Calvário que desvendou o maior escândalo de corrupção da história.
Um desses relatórios constam as irregularidades apontadas pelos auditores no contrato da Cruz Vermelha Brasileira no valor de R$ 4,8 milhões com a empresa Businers & Leadership – Consultoria Empresarial Ltda – com sede no Rio de Janeiro – para prestar serviço no Hsopital de Emergência e Trauma da Capital.
RELATÓRIO DA AUDITORIA DO TCE EM 26 de ABRIL DE 2018
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, no entendimento desta Auditoria, as despesas realizadas com a empresa Businers & Leadership – Consultoria Empresarial Ltda – ME, no período de agosto/2011 a 2015, no valor de R$ 4.608.522,74
Ausência de contratos para lastrear as despesas realizadas nos exercícios de 2012 a 2015;
Ausência de identificação de 03 consultores fixos, 01 Gerente part time e 01 Diretor de Projeto part time, nos moldes da Cláusula Terceira, do contrato, com a apresentação de GFIP da contratada, além de outros documentos que pudessem comprovar e atestar a efetiva prestação dos serviços, conforme prevista em
contrato;
Ausência do Projeto e do Cronograma de Atividades de acordo as determinações da Cláusula Terceira;
Ausência de relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas, detalhando o cumprimento das metas estabelecidas (objeto do contrato);
Ausência de relatórios circunstanciados das atividades que a contratada faria jus, a título de remuneração variável, conforme previsto na Cláusula Quinta, Parágrafo Primeiro, do contrato;
Ausência das Atas de reuniões semanais, junto à Diretoria da Contratante, para acompanhamento das ações, visando ao cumprimento do objeto contratado, conforme fixado na Cláusula Nona, do contrato.
Informa ainda, esta Auditoria, que sugeriu a restituição pelo valor de R$ 4.608.522,74, tendo em vista a divergência dos valores apurados. E por ter sido os números e informações do Portal, inseridos pelo próprio Gestor.