A licitação para contratação de empresa responsável pela coleta de lixo de Santa Rita, no montante de R$ 29,8 milhões, virou dor de cabeça para a gestão municipal.
O caso da licitação, suspensa por recomendação da promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha, Ministério Público Estadual, que atua na área do patrimônio público em Santa Rita, agora chegou também ao Tribunal de Contas do Estado, em forma de denúncia.
DENÚNCIA NO TCE – A denúncia no Tribunal de Contas do Estado foi formalizada pela empresa R MARQUES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME que pede emissão de cautelar para suspender o procedimento devido diversas irregularidades.
“Cuida-se de denúncia, com pedido de MEDIDA CAUTELAR, apresentada pela empresa R MARQUES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA – PB, no exercício financeiro de 2022, referente ao Concorrência Pública n°. 0006/2022, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM TODA ÁREA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no valor R$ 29.842.049,04, e data do certame prevista para 17/10/2022, às 08:00, no que dá conta
entre outras, quais sejam:
IRREGULARIDADES APONTADAS :
1. Alega o denunciante que há indícios de irregularidade da Prefeitura Municipal de Santa Rita com relação ao edital da Concorrência Pública n°. 0006/2022. O denunciante alega que o edital mencionado foi lançado, sem que fosse colacionado ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Projeto Básico e por consequência a necessária Planilha Orçamentária, sendo essas condições supostamente indispensáveis de acordo com Artigo 7° da Resolução CONFEA n.o 361/1991.
2. O denunciante alega ainda, que o edital supracitado apresenta a ausência de exigência de certidão negativa estadual. Entretanto, a Lei de Licitações estabelece de forma pragmática, ou seja, obrigatória, o atendimento de alguns requisitos, sejam para verificação de regularidades fiscal, trabalhista, qualificação técnica, enfim, para demonstração de legalidade e capacidade da licitante. Assim, seu artigo 29, firmou a necessidade de apresentação de certidões negativas, sejam elas, municipais, estaduais e federais.
3. Por fim, o denunciante solicita a correção do projeto Básico e a planilha de composição de custos, esclarecendo o horário de execução do serviço disposto no item 4.1.1 e valores dos salários, pois, de acordo com o exposto na inicial é imprescindível saber qual o horário a ser cumprido, pois esta informação impacta diretamente no dimensionamento de equipes e na composição de custos.
PROCESSO ESTÁ COM CONSELHEIRO RELATOR AGUARDANDO DECISÃO SOBRE PEDIDO CAUTELAR
A denúncia já foi analisada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado que emitiu parecer pela tramitação do processo para apuração dos fatos e encaminhou ao conselheiro Arnóbio Viana para que o mesmo possa tomar decisão monocrática sobre o pedido de emissão de cautelar para suspensão do procedimento.
“Entendemos que o documento atende os requisitos estabelecidos no Art. 171 do Regimento
Interno, com redação dada pela RN-TC 10/10, para ser tomado como denúncia, para averiguação
das supostas irregularidades e, CAUTELARMENTE, caso entenda o Relator, proceder à apreciação do certame ora denunciado, em conformidade com a regra regimental disposta no Art. 195, § 1º, do RITCE/PB
Assim sendo, sugiro conhecer da matéria como denúncia e a apreciação do pedido de CAUTELAR,
para instrução nos termos do art. 173, IV, do RITCE/PB c/c Art. 195, § 1º, do RITCE/PB”, diz documento elaborado pela Ouvidoria do TCE.
VEJA A RECOMENDAÇÃO DA PROMOTORIA PARA SUSPENSÃO DA ABERTURA DE ENVELOPES
MESMO COM A RECOMENDAÇÃO PARA SUSPENDER A COMISSÃO DE LICITAÇÃO ABRIU OS ENVELOPES :
O Blog disponibiliza espaço para versão da Prefeitura de Santa Rita, sendo garantido o direito dos gestores de se pronunciarem sobre as denúncias e terem garantidas as publicações de suas versões sobre a licitação.