A inovação trazida à Paraíba em 2011 pelo ex-governador Ricardo Coutinho, com a contratação pelo Governo do estado de organizações sociais para administrar hospitais, gerou o maior escândalo de corrupção já visto por essas terras na história política da Paraíba.
As denúncias oferecidas pelo Gaeco-MPPB na Justiça paraibana tramitam hoje como ações criminais que apuram crimes como corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
O escândalo revelado pela Operação Calvário foi lembrado nesta sexta feira, dia 21, quando o conselheiro Fábio Nogueira, alertou sobre os problemas causados por contratações de organizações sociais na Paraíba, para votar pela suspensão de contratos no montante de R$ 61 milhões da Prefeitura de Bayeux com organizações sociais.
“Em diversas ocasiões foram identificados e mensurados gravíssimos danos amargados pelos erários estadual e municipais, razão pela qual há uma natural exigência na análise pormenorizada de laços colaborativos da espécie”
PLENO DO TCE – O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba homologou, em sessão ordinária nesta 4ª feira, Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que determinou a suspensão dos atos administrativos em relação aos Termos de Colaboração firmados entre a Prefeitura Municipal de Bayeux e o Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais – IGPS, referente à Chamada Pública nº 002/2022, visando contratação de diversos profissionais nas áreas de saúde e educação, envolvendo recursos na ordem de R$ 61.7 milhões.
Conforme explicou o relator, ao examinar o certame e os contratos de colaboração, a Auditoria do TCE constatou falhas que podem ensejar graves irregularidades, levando-se em conta ainda a clara intenção de substituir despesas com pessoal, contratados por excepcional interesse público, por repasse de vultosa quantia para a contratação de servidores temporários, através da OS.
Na decisão monocrática, o conselheiro, relator do processo TC 08625/22, cita, com urgência, a prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho para se pronunciar no prazo de 15 dias, acerca dos fatos apontados com as devidas justificativas técnicas e/ou correção dos pontos arrolados na instrução, fazendo prova da devida retificação, quando se fizer necessária, em consonância com a manifestação da Auditoria.
Reiterou também que a contratação temporária por excepcional interesse público é prevista no art. 37, inciso IX, CR/1988, e regulamentada pela Lei no 8.745/1993, que não contempla atividades rotineiramente desempenhadas por servidores da educação e da saúde. “Necessário se faz os esclarecimentos sobre as contratações excepcionais, para além das atividades que são ordinariamente requeridas com vista ao funcionamento dos serviços prestados pelas Secretarias da Educação e da Saúde”, enfatizou.