O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela impugnação da candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado, com fundamento nas condenações do mesmo por abuso de poder político com viés econômico, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
As condutas de abuso de poder político com viés econômico foram praticadas pelo ex-governador Ricardo Coutinho com objetivo de garantir sua reeleição ao cargo nas eleições de 2014.
“Diante de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer a PROCEDÊNCIA TOTAL de sua impugnação e a, ainda, a PROCEDÊNCIA PARCIAL da impugnação ajuizada por Bruno Figueiredo Roberto, reconhecendo a incidência da causa de inelegibilidade prevista na norma do art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90 e, ainda, confirmando a tutela de urgência que determinou a suspensão total dos repasses de fundos
públicos em favor da campanha do impugnado”, diz a conclusão do parecer assinado pelo procuradora Regional Eleitoral, Acácia Soares, Peixoto Suassuna.
“Com efeito, ao examinar os acórdãos nos Recursos Ordinários Eleitorais nºs 2007-51.2014.6.15.0000 e 1954-70.2014.6.15.0000, como já realizado na inicial da ação de impugnação de registro de candidatura, percebe-se que o ora requerente não foi considerado somente beneficiário das condutas abusivas, mas sim autor dos ilícitos.
Tanto é assim que o Tribunal Superior Eleitoral, de modo expresso, assentou a imposição da sanção de inelegibilidade, que pressupõe não apenas o mero benefício, e sim a autoria da prática ilícita ou sua anuência, já que não se trata de sanção automática, como leva a crer a arguição do impugnado”, diz o parecer.
“Além disso, ao examinar cada uma das condutas imputadas ao ora impugnado, é perceptível que sua condenação não decorreu de mero benefício, e sim da própria autoria dos atos ilícitos, não sendo possível adotar conclusão contrária sem revisar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”acrescenta.
ACÓRDÃO TSE – Ao examinar os recursos ordinários, o Tribunal Superior Eleitoral, por seu órgão colegiado, reconheceu que o impugnado RICARDO VIEIRA COUTINHO praticou abuso de poder político com viés econômico, porque promoveu contratação e exoneração de servidores codificados durante o ano de 2014, executou o Programa
Empreender PB à revelia da legislação de regência e fez massiva distribuição de kits escolares com o slogan “pra sua vida ficar melhor, o Governo faz diferente” , nos termos do voto-vista do Ministro Luís Felipe Salomão.
RECURSO NO STF – “Por fim, a alegação de que tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 7197/DF, por meio da qual se discute se o exaurimento do prazo de 8(oito) anos, após o dia da eleição e antes da diplomação, pode ser considerado como fato superveniente a afastar a inelegibilidade, não possui repercussão no presente feito, dado que mesmo no eventual acolhimento da tese, esta não poderia ser aplicada ao caso em questão, em decorrência do princípio da anualidade”, afirma o parecer.