O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo indeferimento do registro de candidatura de Adriano Trajano da Conceição, que disputa mandato de governador do estado da Paraíba, pelo PCO – Partido da Causa Operária- .
Segundo o MP Eleitoral o candidato não apresentou a prestação de contas de campanha em pleito anterior no qual o pretenso candidato disputou mandato.
“No dia 16/08/2022, ADRIANO TRAJANO DA CONCEIÇÃO pleiteou, perante esse Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Governador (Id. 15799163), após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado pela Justiça Eleitoral”, narra o parecer.
“Todavia, o requerente teve as suas contas de campanha, referentes ao pleito de 2020, julgadas não prestadas, nos autos do processo 0600824-35.2020.6.15.0016, conforme sentença de Id 101281853, exarada em 09/12/2021 e com trânsito em julgado em 03/03/2022 razão por que está impedido de obter certidão de quitação eleitoral”, revela.
“Conforme demonstrado na impugnação, na hipótese vertente, constatou-se no https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, que o candidato, ora impugnado, “não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data, em razão de IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS . ” não detendo, por consequência, a condição de elegibilidade exigida pelos citados dispositivos legais”, informa.
“Observa-se que o requerente apresentou as certidões criminais da Justiça Federal de 1º (15819088) e 2º grau (Id 15819090). Contudo, conforme Informação de Candidato (Id 15816223), de 31/08/2022, as demais irregularidades permanecem, pois, até a presente data, o candidato não as supriu”, acrescenta.
“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer que seja julgada PROCEDENTE a impugnação ao registro de candidatura apresentada, INDEFERINDO-SE o registro de candidatura de ADRIANO TRAJANO DA
CONCEIÇÃO”, conclui.
O julgamento deve ocorrer durante esta semana no Tribunal Regional Eleitoral.