A Lei Complementar nº 135 de 2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa, surgiu a partir de um projeto de lei de iniciativa popular.
Observemos que surgiu do seio da sociedade, com o empenho de entidades do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral.
Na Paraíba surge a sugestão de se criar o selo “Ficha Limpa” , uma apresentação dos candidatos que nada devem a Justiça, seja ela eleitoral, ou comum com consequências eleitorais.
Alguém pode até argumentar que a criação do selo da “Ficha Limpa” poderia passar a idéia de tratamento desigual aos postulantes, mas não é.
Na verdade não se pode dá tratamento igual aos desiguais. Não se pode colocar na mesma vala comum os que tem ficha e vida limpa e os que tem a vida marcada por sujeira.
O tema deverá ainda ocupar espaços importantes da mídia paraibana, em um movimento que pretende expor aqueles sobre os quais pesam escândalos e condenações.
A cara de pau de alguns “Ficha Suja” não encontrará respaldo para ter acesso ao selo “Ficha Limpa”. Afinal não basta dizer que é íntegro, quando as condutas dizem exatamente o contrário.