O Tribunal Regional Eleitoral deferiu a candidatura a deputado federal do Cabo Gilberto Silva, em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, dia 29.
O relator do processo é o juiz Roberto D Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, o o procurador eleitoral Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto, emitiu parecer favorável, e o colegiado julgou pelo deferimento do registro de candidatura.
O processo de pedido de registro de candidatura do deputado Cabo Gilberto Silva atendeu a todos os requisitos, cumprindo o que determina a legislação.
O deputado estadual Cabo Gilberto Silva tem perfil de ficha limpa, coerente e leal.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
REGISTRO DE CANDIDATURA – 0600873-56.2022.6.15.0000
ORIGEM: João Pessoa – PARAÍBA JULGAMENTO: 29/08/2022 RELATOR(A): ROBERTO D HORN MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA SOBRINHO PRESIDENTE DA SESSÃO: LEANDRO DOS SANTOS PROCURADOR(A)-REGIONAL ELEITORAL: SERGIO RODRIGO PIMENTEL DE CASTRO PINTO
Certifico que o egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, ao apreciar o processo em epígrafe, em Sessão realizada em 29/08/2022, proferiu a seguinte DECISÃO: REGISTRO DEFERIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. UNÂNIME. ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO.
Por ser verdade, firmo a presente.
João Pessoa, 29/08/2022
HELENA TAVARES RIBEIRO COUTINHO
Assessoria de Apoio ao Pleno