O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, emitiu parecer ontem pela regularidade dos atos partidários do Pros na convenção que lançou a candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República.
“A ata da convenção partidária cumpriu os requisitos do art.7º da Res.-TSE n. 23.609/2019. Não há irregularidade formal que impeça o deferimento do DRAP”, recomenda o vice-procurador-geral eleitoral.
Ele atesta que a mudança de comando no Pros – que passou a ser conduzido por Eurípedes Júnior – não anula as decisões tomadas pelo seu antecessor, Marcus Holanda.
“De fato, embora Eurípedes Macedo Júnior tenha sido reconduzido à presidência do PROS em 5.8.2022, os atos anteriormente praticados sob a diretoria anterior não foram invalidados”, sinaliza o parecer.
Na ação interposta por Marçal, ele narra todos os ritos legais adotados para realização da convenção no dia 31 de julho. E questiona a legalidade dos atos praticados pelo novo presidente, que convocou nova convenção fora do prazo previsto na legislação eleitoral para anular a sua candidatura e fazer a coligação com o Brasil da Esperança, do petista Luiz Inácio Lula da Silva.
A PGE, examinando os atos, vê irregularidades nos procedimentos feitos por Euripedes Júnior, embora não questione sua titularidade de presidente.
“Deve ser bem compreendido que a solução aqui preconizada em nada interfere sobre a solução da pendência relativa à titularidade da presidência do partido. Ao contrário, o que se propõe é que se extraiam as consequências devidas da extensão da decisão em vigor sobre aquela controvérsia”, sinaliza o vice-procurador-geral eleitoral.
O parecer será encaminhado ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes.
“Confio na justiça e tenho fé que o TSE garantirá meu direito de disputar a Presidência da República, viabilizando uma opção real de mudança aos eleitores do país”, declarou Pablo Marçal.