Dois candidatos a governador da Paraíba tiverem seus pedidos de registros deferidos pela Justiça eleitoral. Major Fábio , do PRTB, e Nascimento, do PSTU, cumpriram com todos os requisitos e apresentaram toda a documentação necessária e assim estão em condições de disputar o pleito.
Veja abaixo a ementa :
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) – 0600736-74.2022.6.15.0000 – João Pessoa – PARAÍBA
RELATOR: ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO
REQUERENTE: FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PRTB – PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO
EMENTA
ELEIÇÕES DE 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. RRC. CARGO DE GOVERNADOR. DILIGÊNCIAS ATENDIDAS. PEDIDO INSTRUÍDO DOCUMENTALMENTE. REGULARIDADE DAS INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU DE NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE. FORMALIDADES ATENDIDAS. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.609/2019. DEFERIMENTO.
Satisfeitas as exigências contidas no artigo 11 da Lei nº 9.504/1997 e nos artigos 24 e 35, II, da Resolução TSE n. 23.609/2019, ausentes, no mais, impugnação ou notícia de condição de inelegibilidade, o deferimento do requerimento de registro de candidatura é medida que se impõe.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte DECISÃO: REGISTRO DEFERIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. UNÂNIME.AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, A DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL DRA. ACÁCIA SOARES PEIXOTO SUASSUNA, EM NOME DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
João Pessoa, 25/08/2022