O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) vive um calvário eleitoral. Após ingressar com pedido de registro de candidatura a senador no Tribunal Regional Eleitoral – TRE – , e não conseguir a pretendida liminar no STF, o petista viu o Ministério Público Eleitoral ajuizar ação de impugnação do pretenso candidato, e a Justiça decidir pela proibição de uso de recursos públicos na campanha.
O Ministério Público Eleitoral, além de pedir a impugnação do registro de candidatura do pretenso candidato a senador, também pediu a proibição do mesmo receber recursos públicos para a campanha, quais sejam, dinheiro do Fundo Partidário e recursos do Fundo Eleitoral.
A Justiça Eleitoral atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a suspensão de envio de recursos do Fundo Partidário e Fundo Eleitoral ao pretenso candidato.
O Ministério Público Eleitoral fundamentou o pedido de impugnação de registro de candidatura do pretenso candidato a senador no acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que condenou Ricardo Coutinho, à unanimidade , por abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2014, quando cometeu os ilícitos para conquistar sua reeleição.
A Justiça também fundamentou a decisão de suspender o uso de recursos do Fundo Partidário e Fundo Eleitoral para despesas de Ricardo Coutinho, no fato de o pretenso candidato está inelegível, devido a condenação por colegiado no caso do abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014.
Nesta sexta-feira, dia 26, Ricardo Coutinho, por intermédio de seus advogados, ingressou com petição de contestação as impugnações e pedindo a Justiça que o deixe usar recursos do Fundo Partidário e Fundo Eleitoral.
“Diante do exposto, requer-se: a) ab initio, a reconsideração da decisão que que deferiu a tutela provisória de urgência pleiteada pela Procuradoria Regional Eleitoral para suspender o repasse de recursos oriundos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao candidato impugnado;
b) no mérito, a total improcedência das impugnações apresentadas nos IDs. n° 15796102 e 15801813, com o subsequente deferimento do registro de candidatura do requerente ao cargo de SENADOR DA REPÚBLICA pelo estado da Paraíba”, requer Coutinho.
“A impossibilidade da concessão de tutela provisória em ações de impugnação de registro ganha ainda mais relevância quando o pleito é de proibição de repasse de recursos do fundo eleitoral, principalmente porque esse tipo de proibição adquire contornos de irreversibilidade1 , exercendo influência decisiva no pleito”, alega a defesa de Coutinho.
“Ou seja, numa campanha realizada e custeada eminentemente com recursos públicos, ainda que o candidato impugnado consiga registrar posteriormente a sua candidatura, nada irá recuperar os dias perdidos sem o recebimento dos recursos públicos, nem restabelecer a disparidade criada em relação aos demais candidatos que
continuaram praticando seus atos de campanha normalmente”, acrescenta.
A expectativa , agora com a juntada da contestação de Ricardo Coutinho, é de que nos próximos dias a Justiça Eleitoral da Paraíba, decida o futuro do pretenso candidato.