O Tribunal Regional Eleitoral negou recurso e manteve a reprovação das contas do diretório Municipal do PT Partido dos Trabalhadores , na cidade de Areial, na Paraíba.
O diretório violou regras eleitorais devidamente publicadas que obrigam os partidos e candidatos a abrirem contas bancárias específicas para as eleições.
“Consoante relatado, o caso em exame diz respeito à reprovação das contas apresentadas pelo
diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Areial-PB referente às
eleições de 2020, ante a constatação de grave falha que compromete a sua regularidade, em
desrespeito ao apregoado, expressamente, pelo artigo 8º da Resolução TSE n.º 23.607/2019, in
verbis:
Art. 8º É obrigatória para os partidos políticos e os candidatos a abertura de conta bancária
específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com
carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil e que atendam à obrigação prevista
no art. 13 desta Resolução”, esclarece o relator Roberto D Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho.
PROCESSO : 0600223-20.2020.6.15.0019 RECURSO ELEITORAL (Areial – PB)
RELATOR : GABJ01 – Gabinete Jurista 1
FISCAL DA LEI : Procurador Regional Eleitoral PB
RECORRENTE : PT – DIRETORIO MUNICIPAL DE AREIAL
ADVOGADO : PRISCILLA AIRES BENJAMIN (15383/PB)
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – 1ª INSTÂNCIA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
RECURSO ELEITORAL (11548) – 0600223-20.2020.6.15.0019 – Areial – PARAÍBA
RELATOR: ROBERTO D HORN MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA SOBRINHO
RECORRENTE: PT – DIRETORIO MUNICIPAL DE AREIAL
Advogado do(a) RECORRENTE: PRISCILLA AIRES BENJAMIN – PB15383-A
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – 1ª INSTÂNCIA
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO MUNICIPAL.
NÃO ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. IRREGULARIDADE DE NATUREZA GRAVE.
SENTENÇA. DESAPROVAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.