A PF deflagrou, na manhã desta quinta-feira, dia 28, a Operação Dollaro Bucato II, objetivando a repressão de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional consistentes em operações de câmbio ilegais e evasão de divisas.
As investigações foram iniciadas em decorrência de informações obtidas após cumprimento de mandados judiciais, pela Polícia Federal, nos anos de 2019 e 2021 (Operação Dollaro Bucato I, em setembro de 2021).
Por meio das análises de documentos e dispositivos eletrônicos, foi possível constatar milhares de operações financeiras, efetivadas por pessoas físicas e jurídicas, direcionadas a remessas não autorizadas de capitais para o exterior, em especial para o continente asiático.
As operações envolviam movimentação de moeda no estrangeiro por meio do processo conhecido como dólar-cabo, além de câmbio de moeda em território nacional, uso de empresas de fachada, operações de importações fictícias e direcionamento de capital para empresa que comercializa criptoativos.
Foram detectadas movimentações atípicas em diversas regiões do país, sendo que o montante transacionado pelas pessoas físicas e jurídicas superou 1 bilhão de reais de reais em período de dois anos. Destes, ao menos 230 milhões de reais passaram por contas de pessoas jurídicas com fortes indícios de serem “de fachada”, sem atividade operacional, e com capital social incompatível com os valores movimentados.
Estima-se que o esquema tenha movimentado e remetido para o exterior valores provenientes de outras práticas criminosas, tais como pirâmides financeiras, descaminho, contrabando e tráfico de drogas.
Na data de hoje, estão sendo cumpridos 12 mandados de busca e apreensão expedidos pela 9ª Vara Federal de Campinas, nos estados de São Paulo (Campinas (1), São Paulo (6), Santo André (1), Itapira (1)) e Goiás (Goiânia (3), tendo por alvos 8 pessoas físicas e 4 pessoas jurídicas, todas envolvidas nas operações.
O nome da operação faz alusão à atividade ilegal de câmbio e evasão de divisas, significando em italiano dólar de lavanderia.
As penas previstas para os crimes investigados (operação de câmbio ilegal e evasão de divisas) somadas podem chegar a 10 anos de prisão.