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Casa Civil do Governador tem parecer contrário a aprovação por irregularidades na gestão da Granja Santana

5 de julho de 2022
EM PLENA PANDEMIA- Auditoria aponta  gastança na feira da Granja e passagens  para consultores de moda

O Tribunal de Contas do Estado confirmou nesta terça-feira, dia 5, a realização de julgamento da prestação de contas da Casa Civil do Governador, referente ao exercício de 2019.

A auditoria do TCE identificou diversas irregularidades e o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade das contas da Casa Civil do Governador, órgão responsável pela administração da Granja do Governador.

 

GASTOS COM PESSOAL E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – A situação em comento é gravíssima e constitui obstrução às atividades constitucionais de fiscalização desta Corte de Contas. Observa-se que não houve qualquer possibilidade de análise da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos gastos com pessoal e gêneros alimentícios por falta de apresentação de informações detalhadas pela Defesa. No entanto, a Gestora não deve ser beneficiada pela sua omissão, devendo a ausência das referidas informações contribuir para o julgamento negativo das contas em comento e aplicação de multa pessoal à Interessada, nos termos do art. 56, II e V, da LOTCE. Deve-se também formalizar processo
específico com vistas a analisar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos gastos com pessoal e gêneros alimentícios efetuados pela Casa Civil para manutenção, segurança e funcionamento da residência oficial do Governador.

PARECER DO MP DE CONTAS 

Ante o exposto, pugna esta Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas do Estado pelo(a):
a) JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE das contas em análise, de responsabilidade da Sra. Irís Rodrigues Dantas Cavalcanti, durante o exercício de 2019;
b) APLICAÇÃO DE MULTA à supramencionada Autoridade Responsável, nos termos do art. 56, II e V, da LOTCE/PB;
c) FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO ESPECÍFICO para análise da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos gastos com pessoal e gêneros alimentícios efetuados pela Casa Civil para manutenção, segurança e funcionamento da residência oficial do Governador;
d) ENCAMINHAMENTO da matéria pertinente à desproporcionalidade entre o quantitativo de ocupantes de cargos em comissão e de cargos efetivos da Casa Civil do Governador para análise nos autos da Prestação de Contas do Governo do Estado;
e) RECOMENDAÇÃO à Casa Civil do Governador-PB no sentido de guardar observância às normas constitucionais, legais e de gestão e ao que determina este Egrégio Tribunal de Contas em suas decisões, evitando-se reincidência das falhas constatadas no exercício em análise.

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