O juiz da ) 4ª Vara Criminal da Capital , Wolfran da Cunha Ramos, reconheceu nesta terça-feira, dia 21, a prescrição em favor de Aracilba Alves da Rocha , e manteve a audiência de instrução e Julgamento no caso conhecido por “propinoduto” para o próximo dia 13 de julho de 2022, as 9h.
Na pratica quer dizer que a ex-secretária Aracilba Rocha deixa de constar como denunciada na ação penal, pelo reconhecimento da prescrição, sem prejuízo da continuidade do processo, inclusive com a realização do próximo ato processual que será a audiência de instrução e julgamento marcada para o próximo dia 13 de julho.
“Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face dos denunciados Bernando Vidal
Domingues dos Santos, Gilberto Carneiro da Gama, Livânia Maria da Silva Farias, Laura Maria
Farias Barbosa, Coriolano Coutinho, Raymundo José Araújo Silvany, Aracilba Alves da Rocha,
Raimundo Nonato Costa Bandeira e José Vandalberto de Carvalho”, inicia o magistrado no relato dos fatos que constam nos autos da ação criminal.
“Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor da denunciada ARACILBA ALVES DA ROCHA, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 115 e 109, inc. III, ambos do CP.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Cumpra-se”.
O magistrado relata que , “A defesa da denunciada Aracilba Alves da Rocha atravessou petição, requerendo a extinção da punibilidade da imputada. Alega que ela atingiu a idade de 70 (setenta) anos no último dia 17.05.2022, juntando documento comprobatório. Sustenta que o decurso do lapso temporal prescricional, considerando a prescrição etária, teria ocorrido entre a data do cometimento do fato (07.07.2011) e o recebimento da denúncia (06.09.2019)”, informa.
“Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou de forma contrária à pretensão. Entende que
a idade de 70 (setenta) anos somente foi implementada após o recebimento da denúncia e, por
isso, o lapso prescricional não retroagiria à data dos fatos, de forma a ser contada desta última
até o recebimento da denúncia. Juntou três jurisprudências que entendeu ser relativa ao tema “, acrescenta.
“Em que pese o entendimento Ministerial assiste razão à Defesa. O implemento da idade de 70
anos até a sentença condenatória faz com que os prazos prescricionais sejam reduzidos de
metade (art. 115 do CP), bem como que a respectiva análise dos lapsos deve ser feita levando
em conta cada um dos marcos legais, previstos no art. 117, CP”, fundamenta o magistrado.
“Na hipótese dos autos, o crime pelo qual a ré foi denunciada prevê pena máxima cominada de
06 anos (art. 305 do CP), prescritível com o decurso de 12 anos (art. 109, III, CP), lapso que cai
pela metade (art. 115, CP), verificando-se com o decurso de 06 anos. Como o fato ocorreu em
04.07.2011 (data anotada na denúncia, fl. 82) e o recebimento da exordial se deu em 06.09.2019
(ID 39412145, fl. 05), verifico que decorreu lapso superior a 06 anos, entre a data do fato e o
recebimento válido da denúncia, o que fulminou o jus puniendi do Estado, configurando-se a
prescrição da pretensão punitiva, levando em conta a pena máxima em abstrato, cominada ao
delito, com prazo prescricional reduzido de metade”, revela o juiz.
O caso do propinoduto e dos R$ 81 mil trata-se da quinta denuncia oferecida pelo Gaeco, no âmbito da Operação Calvário, e tem nove réus.
CASO PROPINODUTO– O escândalo do Propinoduto, como ficou conhecido o caso do carro apreendido pela polícia da Paraíba com R$ 81 mil de propina destinados, segundo a denuncia do Gaeco, ao irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho e mais três secretários à época, Gilberto Carneiro, Livânia Farias e Laura Farias.