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Segunda Turma do STF, por unanimidade, nega trancamento de ação penal na Operação Calvário

10 de junho de 2022
Segunda Turma do STF, por unanimidade, nega trancamento de ação penal na Operação Calvário

Por unanimidade a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em votação concluída na noite desta sexta-feira, dia 10, negou o pedido do ex-procurador geral do estado Gilberto Carneiro que impetrou habeas corpus junto ao STF para trancar ação penal na qual é réu no âmbito da Operação Calvário.

Gilberto Carneiro impetrou habeas corpus junto ao STF pedindo para trancar a ação penal. O ministro Gilmar Mendes negou o pedido e a defesa de Gilberto Carneiro entrou com recurso de agravo regimental tentando modificar a decisão do ministro Gilmar Mendes.

A Segunda Turma do STF é composta por cinco ministros, são eles, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin , André Mendonça e Nunes Marques.

O relator ministro Gilmar Mendes anunciou seu voto contra o trancamento da ação penal e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin , André Mendonça e Nunes Marques, que apresentou seu voto na noite desta sexta-feira.

“A parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão. Visa apenas à rediscussão da matéria, já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.  Como já demonstrado na decisão ora agravada, a extinção de processo penal de forma prematura somente é possível em situação de manifesta atipicidade, ausência de justa causa ou de flagrante ilegalidade,  demonstradas   por meio de prova pré-constituída”, fundamentou o ministro Gilmar Mendes em seu voto.

“Com efeito, no caso concreto, não é possível decidir pelo trancamento do processo penal, ante a indiscutível necessidade de se imiscuir, profundamente, no conjunto fático-probatório dos autos, ao se considerar o momento procedimental na origem e os limites cognitivos do writ em Tribunal Superior”, fundamentou.

AÇÃO CRIMINAL – Em 26 de julho de 2019 o Gaeco/MPPB ofereceu denuncia contra o ex-procurador geral do estado da Paraíba, Gilberto Carneiro da Gama e a servidora lotada da Procuradoria Geral do Estado, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, por apropriação indevida e desvio de recursos públicos – crime de peculato – e lavagem de dinheiro.

O processo criminal nº  0006944-71.2019.8.15.2002 tramita na 5a Vara Criminal da Capital.

 

 

 

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram contra o pedido do ex-procurador geral do estado Gilberto Carneiro que impetrou habeas corpus junto ao STF para trancar ação penal na qual e réu no âmbito da Operação Calvário.

Gilberto Carneiro impetrou habeas corpus junto ao STF pedindo para trancar a ação penal. O ministro Gilmar Mendes negou o pedido e a defesa de Gilberto Carneiro entrou com recurso de agravo regimental tentando modificar a decisão do ministro Gilmar Mendes.

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