A juíza Alessandra Bilac Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal da Capital, responsável pelo processo e julgamento da Operação Calvário no Rio de Janeiro, manteve a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, acusado de garantir ao ex-procurador-geral da Justiça Claudio Lopes o recebimento de propina em troca de informações privilegiadas e de indevida ingerência em investigações no âmbito do Ministério Público.
“Entende este juízo que a necessidade de manutenção da prisão preventiva ainda subsiste, não tendo ocorrido qualquer modificação da situação fático-jurídica e probatória apta a gerar qualquer alteração na decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, com fundamento na garantia da ordem pública somada à preservação da investigação criminal, permanecendo íntegros os motivos ensejadores da medida extrema, posto que permanecem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, tudo a justificar a manutenção da prisão preventiva do requerente.”, destacou a juíza na decisão.
A defesa de Sérgio Cabral Filho requereu a revogação de prisão preventiva, entre outras alegações, sob o argumento de “nulidade de todos os atos e cautelares decretadas ao argumento de que tais decisões teriam sido proferidas por órgão jurisdicional incompetente a teor do disposto nos artigos 157 e 567, ambos do CPP”.
“Inicialmente destaco que não há que se falar em nulidade de atos decisórios de das provas obtidas. Isto porque, a denúncia foi oferecida ao Órgão Competente à época, já que no polo passivo deste feito figura autoridade que detinha foro por prerrogativa de função – Procurador de Justiça – de modo que seu julgamento cabia, originariamente ao E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Como bem ressaltado pelo Ministério Público, o fundamento jurídico para o deslocamento da competência para este juízo foi a aposentadoria do acusado Claudio Lopes, a qual ocorreu em 17 de fevereiro de 2022″, observa a magistrada.
Os advogados de Sérgio Cabral também alegaram como razão do pedido, a revogação da prisão do corréu Claudio Lopes, o qual seria o verdadeiro protagonista dos crimes atribuídos neste processo.
“Por obvio, o estado de liberdade do corréu em nada influi na situação do requerente, o qual é apontado pelo Ministério Público como o articulador deste e de inúmeros esquemas criminosos que levou o Estado do Rio de Janeiro a situação calamitosa em que hoje se encontra. Desta forma e diante da inexistência de novos fatos que justifiquem a modificação das decisões anteriores, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO SERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO”.
Processo nº: 0091841-05.2022.8.19.0001
OPERAÇÃO CALVARIO – A Operação Calvário começou no Rio de Janeiro com a deflagração da ação em dezembro de 2018, com a prisão de Daniel Gomes da Silva, o controlador da Cruz Vermelha Brasileira, e diversos envolvidos no esquema de contratação de organização social, a exemplo da Cruz Vermelha Brasileira, para superfaturar contratos de fornecedores e gerar dinheiro para políticos e agentes públicos.
A mesma situação estava ocorrendo na Paraíba, desde 2011, segundo o Gaeco, do Ministério Público da Paraíba, que deflagrou diversas fases da Operação, com a prisão do ex-governador Ricardo Coutinho, de diversos secretario de estado, empresários, servidores públicos.
Na justiça da Paraíba os processos decorrentes da Operação Calvário estão sendo conduzidos pelos desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e em diversas varas criminais da Capital.
No Rio de Janeiro o processo decorrente da Operação Calvário esta sendo conduzido pela magistrada Alessandra Bilac Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal da Capital, a mesma que negou pedido de revogação de prisão do ex-governador Sérgio Cabral.