O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra dispositivo de lei do Estado de Mato Grosso do Sul que estabeleceu a alíquota de 30% nas operações internas ou de importação de gasolina. Desta vez, o autor é o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7173.
O objeto da ação é o artigo 41, inciso IX, alínea “a”, da Lei estadual 1.810/1997, com texto dado pela Lei estadual 5.434/2019. A sigla destaca que a regra geral de alíquota do ICMS no estado é de 17%, incluindo itens não essenciais, como perfumaria, joias e maquiagem, e a gasolina automotiva sofre a incidência do percentual mais elevado praticada pelo estado.
Segundo o PTB, a norma afronta o princípio da seletividade e da essencialidade tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), previsto na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 2º, inciso III). A seletividade das alíquotas do imposto, para o PTB, revela-se como incentivo à justiça fiscal e social, na medida em que busca tributar mais os itens de luxo, adquiridos por contribuintes com maior poder econômico, e tributar suavemente os bens e serviços essenciais, que são necessários e interferem na vida de toda a população. Ainda de acordo com o partido, a Lei federal 7.783/1989 considera atividade essencial a produção e distribuição de combustíveis.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro André Mendonça, relator da ADI 7105, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona o mesmo dispositivo.