O ex-governador Ricardo Coutinho teve suas contas referentes ao exercício de 2017 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
No acordão o TCE aplica multa de R$ 5 mil. Após julgados todos os recursos na Corte de Contas, sendo mantido o acordão, o ex-governador apresentou requerimento ao órgão pedindo para parcelar a multa em 10 parcelas.
O conselheiro Antônio Gomes Filho, despachou no sentido de se intimar Ricardo Coutinho para que o mesmo apresenta a comprovação de que não pode pagar a multa de uma só uma vez.
“À Secretaria do Tribunal Pleno. Intime-se o o interessado, Sr. Ricardo Vieira Coutinho, para, no prazo regimental, apresentar o comprovante da sua condição econômico-financeira, de modo a comprovar a sua incapacidade para proceder o recolhimento, de uma só vez, da multa que lhe fora aplicada no Acórdão APL TC 210/21 c/c Acórdão APL TC 327/21, conforme previsão contida nos arts. 208 e 210 do Regimento Interno deste Tribunal”
Em seu requerimento Ricardo Coutinho não justifica a razão de pedir o parcelamento em 10 vezes. “RICARDO VIEIRA COUTINHO, já qualificado, por seu advogado e procurador adiante assinado, diante do Acórdão APL – TC – 00055/22, que negou provimento aos seus Embargos de Declaração e manteve a multa aplicada no Acórdão APL – TC – 00327/21, vem, perante V. Exa., REQUERER que lhe seja concedido o direito de recolher o valor da multa aplicada em 10 (dez) parcelas, como autoriza o art. 207 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, considerando a natureza das irregularidades imputadas a ele e o valor da sanção pecuniária”, pediu Coutinho.