O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia no processo movido contra o senador Flávio Bolsonaro, seu ex-assessor Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita no chamado ‘caso das rachadinhas’.
O próprio Ministério Público pediu a extinção da denúncia depois que as provas usadas na peça acusatória foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No pedido, o MP reconheceu que em face do decidido pelas Cortes Superiores, nenhum dos elementos obtidos a partir da análise dos dados bancários e fiscais dos denunciados poderia ser utilizado para embasar a denúncia.
De acordo com a tese acolhida pela relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, a denúncia foi oferecida por quem tinha atribuição para oferecer, descreveu fatos, em tese típicos, e se escorou em elementos de informação que posteriormente foram reconhecidos que foram obtidos de forma ilícita pelo STJ. Com isso, despareceram os elementos de informação que justificaram a apresentação daquela peça acusatória.
Ainda de acordo com a decisão, a rejeição da denúncia por falta de justa causa não impede o retorno das investigações.
Processo no: 0072696-34.2020.8.19.0000