Duas contas do ex-governador Ricardo Coutinho, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, já estão na Assembleia Legislativa para análise e julgamento pelos deputados estaduais. A Informação foi dada pelo conselheiro Fernando Catão, presidente TCE, na sessão desta segunda-feira, dia 2.
As contas já reprovadas pelo TCE, do ex-governador Ricardo Coutinho, são referentes aos anos de 2016 e 2017, e já tiveram os recursos apreciados no âmbito do Tribunal de Contas, e estão no Poder Legislativo, que tem a competência em julgar a definitivo as contas do ex-gestor.
JULGAMENTO NO TCE – Por unanimidade, os membros da Corte acompanharam o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que destacou como principais fatores responsáveis pela desaprovação a inadimplência nos repasses previdenciários e o não cumprimento das despesas do Fundeb com o Magistério, abaixo do mínimo constitucional de 60%.
No relatório, o conselheiro Antônio Gomes mostrou que a dívida ativa estadual atingiu em 2016 o montante de R$ 6.231.376 mil, 13,3% maior em relação ao exercício anterior. A dívida fundada somou R$ 4.510.495 mil. Observou que no montante da dívida interna da administração direta, consta o saldo de precatórios judiciais não pagos, no valor de R$ 1.376.278 mil.
Pessoal – Os gastos com Pessoal do Poder Executivo apresentaram um total de despesa na ordem de 50,94% da RCL, ultrapassando o limite máximo. As aplicações com recursos do Fundeb – Fundo de Valorização do Magistério representaram 46,6%, ficando abaixo do mínimo de 60% exigido pela Lei 11.494/2007.
Codificados – Outro fator que pesou na decisão do TCE, mas que não foi causa maior para a reprovação foram as contratações de “Codificados” com vínculo na administração pública, contrariando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público ou temporariamente para atender excepcional interesse público.
O relator reiterou ainda que os dados apontam o Estado, como ente federativo, irregular em relação à legislação previdenciária federal, posto que não dispõe de Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP obtido administrativamente, sendo que o motivo que levou o Estado da Paraíba a perder o CRP administrativo correspondeu à edição da Lei Estadual nº 10.604/15 e à transferência de recursos entre os Fundos Previdenciários Capitalizado e Financeiro realizada em dezembro de 2015.
Ao final da sessão, após o relatório, voto e parecer do Ministério Público, os conselheiros acompanharam o entendimento do relator, que ainda sugere o encaminhamento de recomendações ao atual governador do Estado, João Azevêdo, para que adote providências diante das irregularidades apontadas, bem como em relação à questão da Previdência, e que se encaminhe cópias dos autos ao Ministério Público Estadual visando possíveis atos de improbidade administrativa, face o elevado número de codificados.
A sessão extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Catão, que ao final agradeceu a eficiência do relator em detalhar os fatos de forma minuciosa, bem como ao procurador geral, Luciano Farias, que inovou na pontuação dos fatos, detectando a qualidade que deve ser perseguida no âmbito da administração pública. Completaram o quórum os conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlos Torres Pontes e Oscar Mamede Santiago Melo. O conselheiro Arnóbio Alves Viana se declarou impedido.