O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (25), devolver para a Justiça Comum o processo em que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) é acusado de ter comandado uma suposta organização criminosa no período em que esteve à frente do governo do Estado (2011-2018). Com a decisão, o caso voltará para as mãos do relator originário, o desembargador Ricardo Vital de Almeida. O processo havia sido mandado para o TRE em janeiro, pelo magistrado, para a análise de possível conexão eleitoral dos crimes imputados contra o ex-gestor pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O voto que abriu o julgamento foi o do juiz Roberto D’horn Moreira Monteiro, relator da matéria. Na decisão, ele levou com conta os argumentos do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que não viu conexão entre as acusações narradas na denúncia com prática de “caixa 2”. A decisão do magistrado foi seguida por Fátima Bezerra Cavalcanti, Arthur Monteiro Lins Fialho, José Ferreira Júnior, Fábio Leandro e Bianor Arruda. O presidente da corte, Leandro dos Santos, então proclamou o resultado com o entendimento de envio do processo de volta para a Justiça Comum.
Ao todo, 35 pessoas foram denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Elas são acusadas de participação no suposto desvio de R$ 134,2 milhões. A denúncia envolve, entre outras figuras públicas, o ex-senador Ney Suassuna e ex-secretários de estado como Gilberto Carneiro (Procuradoria Geral do Estado) e Livânia Farias (Administração). “Nem a Justiça Eleitoral, nem o Ministério Público Eleitoral, nem o Ministério Público da Paraíba enxergaram conexão eleitoral na denúncia”, ressaltou Roberto D’horn em sua análise sobre a denúncia do MPPB.
O magistrado manifestou, na decisão, entendimento similar ao do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Em sua manifestação, em janeiro, quando mandou o caso para análise da Justiça Especializada, ele disse não ver a existência de crimes eleitorais descritos na denúncia. Vital, na época, ressalta que a denúncia não é centrada no uso eleitoral dos recursos desviados, apesar de ele ser citado lateralmente em vários trechos. O caso foi enviado para o TRE após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em análise de habeas corpus negado por ele mesmo, ter requisitado pronunciamento da Justiça Estadual.
Informações do Blog do Suetoni Souto Maior