O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgara na próxima quinta-feira, dia 28, em sessão extraordinária a prestação de contas do 1º ano da gestão do governador João Azevedo, exercício de 2019. O parecer do Ministério Público de Contas e pela reprovação das contas.
Lembrando que o Tribunal de Contas do Estado reprovou as três prestações de contas, dos últimos três anos da gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, exercícios de 2016, 2017 e 2018.
O relator da matéria é o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Ele reiterou que o processo já está devidamente instruído, inclusive com a emissão do parecer ministerial.
Consta no relatório técnico do Tribunal de Contas a verificação dos limites constitucionais, execução orçamentária, balanços e demonstrações financeiras, bem como outros subsídios que concorram para o conjunto de elementos que possam influir no parecer conclusivo. O relatório é submetido ao gestor para eventual defesa. Após última analise, vai ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
Com base nos estudos das unidades técnicas da casa, bem como no Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, o relator encaminha seu voto, que será submetido ao Pleno, em sessão extraordinária. É elaborado o parecer prévio favorável, ou não, sobre as contas do Governador. Este parecer é votado pelos conselheiros do TCE, e na sequência, encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento definitivo das contas.
TRECHO DO PARECER DO MP DE CONTAS
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, e tendo por base os apontamentos
empreendidos pela Auditoria, os quais integram o presente parecer, este Ministério Público
de Contas OPINA:
a) PELA EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO APRESENTADAS PELO SR. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO, Chefe do Poder Executivo Estadual ao
longo do exercício financeiro de 2019, sobretudo pelas irregularidades acima pontuadas por este Parquet, as quais configuram graves falhas que contrariam o dever de boa gestão pública como, por exemplo, a persistência de grande número de “CODIFICADOS” na estrutura administrativa do Estado, a
inobservância do piso vital mínimo constitucional nas áreas da educação (MDE) e saúde (ASPS), bem como a fixação e pagamento de parcela remuneratória (Bolsa Desempenho) por meio de decreto, além do pagamento da referida parcela a quem recebe subsídio;
d) PELA APLICAÇÃO DE MULTAS AO GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA – Sr. João Azevêdo Lins Filho, nos termos sustentados neste parecer, sobretudo em face das graves irregularidades e
ilegalidades perpetradas ao longo de sua gestão em 2019, detalhadas no presente encarte processual, sendo certo que as penalidades devem ser cumuladas, levando-se em conta o número
de ocorrência das irregularidades que justificam a aplicação da
sanção;
e) PELO ENVIO DE RECOMENDAÇÕES E CIENTIFICAÇÕES AO GOVERNADOR, no sentido de que adote reais providências administrativas voltadas à resolução definitiva das irregularidades/restrições levantadas nestes autos pela Equipe Técnica desta Corte de Controle;
f) PELA CIENTIFICAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, para que institua definitivamente as necessárias medidas no âmbito administrativo interno destinadas a evitar a
recidiva da irregularidade consistente no cancelamento de restos a pagar processados.