A juíza Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva Maciel, nesta quinta-feira, dia 5, se averbou suspeita de funcionar no processo em que o Gaeco/MPPB denunciou Ricardo Coutinho, 4 irmãos e mais outras três pessoas, por supostos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, no âmbito da Operação Calvário.
São quatro magistrados que se averbaram suspeitos de funcionar no processo, por fundamentação de foro intimo, com base no artigo, no artigo 145, §1º, do CPC ( Código de Processo Civil) e art. 3º, do CPP, .
Art. 145. Há suspeição do juiz: § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
O juiz Marcial Henrique não se averbou suspeito, ate porque o magistrado funciona em outros processos decorrentes da Operação Calvário, o magistrado identificou falha na distribuição do processo o que o fez, por dever, devolver os autos ao Cartório.
PROCESSO – O processo: 0816804-92.2021.8.15.2002 tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital desde o dia 1º de setembro de 2021 quando o Gaeco/MPPB ofereceu a denúncia.
Os investigados no processo são Ricardo Vieira Coutinho, Coriolano Coutinho, Raquel Vieira Coutinho, Valeria Vieira Coutinho, Viviane Vieira Coutinho, Denise Krummenauer Pahim, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto.
DENÚNCIA EM 1º DE SETEMBRO – No dia 1º de setembro de 2021 o Gaeco do MPPB ( Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) ofereceu a denuncia contra Ricardo Coutinho, 4 irmãos e mais três outras pessoas, totalizando 8 denunciados.
EM 02 DE SETEMBRO AVERBAÇÃO DE SUSPEIÇÃO – Em 02de setembro de 2021 a juíza Shirley Abrantes Moreira Régis se averbou suspeita para funcionar no processo. “Averbo-me suspeita para funcionar no presente processo, por questão de foro íntimo, nos
termos do art 145, §1º, do CPC c/c o art. 3º, do CPP. Remeta-se os autos ao meu substituto legal.
João Pessoa – PB, 2 de setembro de 2021.
EM 13 DE SE TEMBRO AVERBAÇÃO DE SUSPEIÇÃO -Em 13 de setembro/2021 o juiz de Direito Antônio Maroja Limeira Filho se averbou suspeito. “Averbo-me suspeito para analisar e julgar o presente feito por motivo de foro íntimo, o que faço com esteio no artigo 145, § 1°, do CPC, aplicado por analogia na forma do disposto no artigo 3° do CPP. Remeta o presente feito, com urgência, ao substituto legal”.
EM 19 DE SEMTEMBRO AVERBAÇÃO DE SUSPEIÇÃO – Em19 de setembro/2021 a juíza Ana Carolina Tavares Cantalice . “Averbo-me suspeito para analisar e julgar o presente feito por motivo de foro íntimo, o que faço com esteio no artigo 145, § 1°, do CPC, aplicado por analogia na forma do disposto no artigo 3° do CPP. Remeta o presente feito, com urgência, ao substituto legal”.
JUIZ ABRE VISTA AO MPPB -Em 27 de setembro de 2021, o juiz de Direito Marcial Henrique Ferraz da Cruz, despachou : “Vistos, etc… Intime-se o Ministério Público, através do GAECO, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a denúncia na íntegra. CUMPRA-SE.
JUIZ RECEBE A DENÚNCIA – Em 20 de janeiro o juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz chegou a despachar nos autos recebendo a denúncia do Ministério Público : “RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, eis que observados os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e não vislumbradas – ao menos até o presente momento – nenhuma das hipóteses constantes do artigo 395 do mesmo Diploma”
JUIZ IDENTIFICA FALHA NA DISTRIBUIÇÃO E DEVOLVE PROCESSO AO CARTóRIO – Em 14 de março de 2022, o juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz identificou erro quanto a distribuição da denúncia e devolveu os autos ao Cartório da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital :
“Conforme o Anexo XIV (Tabela de Substituição Legal Automática) da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba) a substituição da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital é feita pelas seguintes unidades, nesta ordem: 5ª Criminal, 1ª e 2ª de Entorpecentes”
“Por outro lado, conforme o artigo 183-A da LOJE, na “impossibilidade legal de designação do 1º, 2º e 3º substituto, de que trata o Anexo XIV desta Lei, a substituição a que se refere o parágrafo único do art. 183 obedecerá à antiguidade na Comarca”. E registro, nem de longe eu sou o juiz mais antigo da
Comarca”
“Portanto, claramente verifico que estes autos me vieram indevidamente conclusos. Afinal de contas, mesmo que os juízes em atuação na 5ª Criminal e na 1ª e na 2ª de Entorpecentes sejam suspeitos e/ou impedidos, a 2ª Vara Criminal da Capital não é, por nenhum critério que seja, substituta da 6ª Vara Criminal.
“Desse modo, restituo os autos para o Cartório da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital para as providencias que entender cabíveis”.
EM 05 DE ABRIL AVERBAÇÃO DE SUSPEIÇÃO -Nesta terça-feira, dia 5 de abril, a juíza Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva Maciel, , se averbou suspeita de funcionar no processo em que o Gaeco/MPPB denunciou Ricardo Coutinho, 4 irmãos e mais outras três pessoas, por supostos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, no âmbito da Operação Calvário.
“Por motivo de foro íntimo, averbo minha suspeição para analisar e julgar o presente feito, o que faço com esteio nos artigos 97 e 254 (rol não taxativo) do CPP, na Resolução CNJ n. 250 de 31/08/2018 e no artigo 145, § 1°, do CPC, aplicado por analogia na forma do disposto no artigo 3° do CPP”.