O ex-governador Ricardo Coutinho desde que foi preso em dezembro de 2019 cumpria diversas cautelares, entre as quais uso de tornozeleira e proibição de deixar a comarca. Mais de dois anos depois o ministro Gilmar Mendes, agora, deferiu pedido de Coutinho permitindo que o mesmo possa viajar sem ter que pedir autorização judicial.
“Trata-se de pedido de extensão dos efeitos da decisão formulado em favor de Ricardo Vieira Coutinho com base no art. 580 do Código de Processo Penal. (eDOC 53). Em 8.3.2022 proferi decisão monocrática para conceder a ordem de habeas corpus em favor de Francisco das Chagas Ferreira por reconhecer a
existência de constrangimento ilegal, por considerar que as medidas cautelares estão sendo aplicadas em relação a fatos são consideravelmente distantes no tempo da imposição cautelar. (eDOC 47)
O requerente afirma encontrar-se na mesma situação processual do paciente, pois teve as mesmas cautelares impostas com base em fatos igualmente antigos que não possuem qualquer relação de
contemporaneidade com o atual contexto fático e processual. Nesse sentido, pugna pela extensão dos efeitos da decisão que concedeu a ordem de habeas corpus”, informa o despacho do ministro.
“Dos excertos colecionados e da documentação carreada aos autos, entendo presentes os requisitos autorizadores do art. 580 do CPP. Isso porque o requerente se encontra na mesma situação fática e
normativa que envolve o paciente, atraindo a conclusão pela ausência de contemporaneidade da medida cautelar também contra a sua pessoa. Ante o exposto, defiro a extensão dos efeitos da decisão que
beneficiou o paciente (eDOC 47) ao requerente Ricardo Vieira Coutinho, para revogar a cautelar de proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.