Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Deputado cobrou explicação sobre compra de coturnos para a PM/PB e auditoria do TCE aponta sobrepreço

22 de março de 2022
VÍDEO- “Uso arma e colete porque enfrento a maior organização criminosa da história da PB”, diz deputado

O deputado estadual Cabo Gilberto Silva cobrou explicação do Governo e auditores do Tribunal de Contas do Estado apontam sobrepreço na compra de coturnos para a Polícia Militar do Estado da
Paraíba.

Um relatório da auditoria do TCE concluiu que houve sobrepreço em contratos na compra de coturnos e opinou que os gestores públicos responsáveis e os diretores das empresas que venderam os produtos sejam notificados para apresentar esclarecimentos sobre sobrepreço apurado.

A inspeção especial de contas foi formalizada em janeiro deste ano a partir de acordão do TCE que julgou regulares as contas do comandante geral, coronel Euller Chaves, referente exercício do ano de 2019.

“JULGAR REGULAR COM RESSALVAS as Contas Anuais referentes ao exercício financeiro de 2019 do
Cel. Euller de Assis Chaves, na qualidade de Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da
Paraíba e a declaração de ATENDIMENTO INTEGRAL aos requisitos de gestão fiscal responsável, previstos na LC n° 101/2000”, diz o acordão.

No acordão o TCE determinou que se procedesse “a autuação de processo específico para apurar o superfaturamento de coturnos, com citação das empresas contratadas, a fim de se garantir eventual responsabilização solidária.

CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DA AUDITORIA DO TCE :

Sobrepreço de R$ 55,00 no valor unitário do coturno adquirido através do contrato nº 35/2019 celebrado com a empresa Palmilhado Boots Indústria e comércio Ltda., totalizando R$ 257.400,00 (4.680 unidades x R$ 55,00);

Sobrepreço de R$ 37,40 no valor unitário do coturno adquirido através do Contrato nº 36/2019 celebrado com a empresa Régis Uniformes e Comércio Eireli – ME, somando R$ 11.968,00 (320 unidades x R$ 37,40).
Diante do exposto, a Auditoria entende que o gestor responsável e os diretores das empresas envolvidas devem ser notificados para apresentar esclarecimentos acerca do sobrepreço apurado, nos termos do Acórdão APL-TC-00003/22. É o relatório.

Post Anterior

Fantasmas da Calvário e as falhas em serviços simples no Detran/PB – por Marcelo José

Próximo Post

Banco é condenado a pagar danos morais por não comprovar contrato de empréstimo

Próximo Post
Banco é condenado a pagar danos morais por não comprovar contrato de empréstimo

Banco é condenado a pagar danos morais por não comprovar contrato de empréstimo

Ministro do STJ mantém uso de tornozeleira a ex-secretário de estado preso na Calvário

Juiz recebe denúncia e preso na Calvário vira réu em mais uma ação penal na Paraíba

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb