Tramita no Tribunal de Contas do Estado uma Inspeção Especial de Contas, sob o processo nº 15.336/2014, em que o TCE e o Ministério Público de Contas insistem para que o Governo do Estado reintegre uma valiosa área de terreno vizinho ao estádio Almeidão, no bairro do Cristo Redentor, em João Pessoa.
Desde o ano de 2014 os auditores e técnicos do Tribunal de Contas, procuradores do Ministério Público de Contas trabalham arduamente nesse caso, já reconstruíram o histórico imobiliário, identificaram documentação de que o terreno pertence ao Estado, mas o Governo insiste em não reintegrar o patrimônio , ocupado e utilizado por uma construtora há mais de 10 anos.
“Inicialmente, faz-se imperioso ressaltar que as decisões desta Eg. Corte de Contas têm força executiva e vinculante. Assim, o não cumprimento de qualquer espécie de mandamento emanado deste Tribunal acarreta à autoridade responsável as sanções penais, civis e administrativas cabíveis. Em relação ao item 3 do Acórdão, tem-se que a PGE limitou-se a encaminhar ofício solicitando prorrogação de prazo, mas passados quase 6 (seis) meses do decisum (exarado em 28/09/21), não compareceu aos autos para demonstrar o adimplemento da determinação. No caso, deve ser notificado o gestor responsável para que informe as providências adotadas, sob pena de multa” diz parecer do MPC assinado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
ENTENDA O CASO
“O terreno objeto da análise foi desapropriado pelo Município de João Pessoa, através do Decreto Municipal n.º 502/73, com uma área de 624.900,00 metros quadrados, destinada à construção do estádio
de João Pessoa, e doada ao Estado da Paraíba, mediante a Lei Municipal n.º 2.243/78”.
“A área desapropriada encontra-se dividida nos lotes A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K e L, sendo objeto de análise apenas o Lote F, que se encontra devidamente registrado no Cartório Carlos Ulysses, com a
matrícula 153.756 (Documento TC n.º 61454/14).
“O mencionado Lote encontra-se ocupado há mais de 10 (dez) anos pela empresa FC Engenharia Ltda. (CNPJ 07.641.255/0001-82), cuja Diretora é a Sra. Frederica Flávia Maria Fokklman “.