A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer afirmando que não é da Justiça Eleitoral a competência para processar e julgar a ação penal que trata da organização criminosa no âmbito da Operação Calvário
“Destarte, por todas as razões acima expostas, manifesta-se a Procuradoria Regional Eleitoral pela incompetência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o presente feito, pugnando pelo retorno dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba”, afirma o parecer.
O processo foi encaminhado para a Justiça Eleitoral pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário , no Tribunal de Justiça da Paraíba. A medida do magistrado submete os autos para análise sobre se haveria competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o caso, eliminando assim, a hipótese de nulidade em relação a sentença condenatória futura.
Ao analisar todo o processo a Procuradoria Regional Eleitoral chegou a conclusão que a Justiça Eleitoral não tem competência para processar e julgar o caso, e afirmou que houve uma apropriação da máquina por um grupo delituoso.
“Com efeito, pela narrativa da denúncia, verifica-se que houve uma verdadeira apropriação da máquina estatal por um grupo delituoso extremamente articulado para a obtenção de vantagens econômicas e pessoais indevidas, por vários anos. Não há, frise-se novamente, vinculação das inúmeras práticas criminosas relatadas a qualquer contexto eleitoral capaz de gerar eventual conexão, eis que os recursos ilícitos angariados tinham como fim a estabilização financeira e a longa permanência do grupo criminoso voltado para o desvio de recursos públicos”, diz o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral
A PRE afirma ainda que o grupo tinha interesse em estabilização financeira para ter longa permanência dos integrantes nos poderes.
Evidente que, até mesmo para garantir a continuidade das práticas das condutas ilícitas, o grupo criminoso tinha interesse na estabilização financeira e a longa permanência dos integrantes do grupo criminoso no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Paraibanos, bem como o enriquecimento pessoal de todos os seus integrantes, não havendo, assim, como as atividades do grupo não perpassarem pelo apoio político.
“Tal situação inclusive faz parte da própria natureza da criminalidade endógena, conhecida como aquela que se forma no interior do aparelho estatal, quando os próprios agentes públicos iniciam o processo da estruturação da prática criminosa tanto para se apropriarem como para beneficiarem terceiros do desvio de recursos públicos. Exemplo típico são as licitações fraudulentas, nas quais as práticas criminosas nascem e são desenvolvidas pela própria administração”, acrescenta a PRE.